A energia elétrica gerada e consumida pela própria empresa não dá direito aos créditos básicos de PIS/Pasep e Cofins previstos para energia consumida em seus estabelecimentos. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 177, de 18 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (23).
Segundo a Receita Federal, a hipótese de creditamento prevista na legislação pressupõe a aquisição de energia elétrica de terceiros. Quando a pessoa jurídica produz a energia que utiliza, não ocorre essa aquisição. A conclusão se refere à apuração não cumulativa das contribuições.
Por que a Receita negou o crédito
Para o PIS/Pasep, a Receita fundamentou a resposta no artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 10.637/2002. Para a Cofins, citou o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003.
Esses dispositivos permitem apurar créditos relativos à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. Na interpretação apresentada pela Cosit, porém, eles alcançam os gastos com energia comprada de terceiros, e não um valor atribuído à energia produzida pela própria empresa.
A solução de consulta também menciona a vedação legal à apuração de créditos sobre bens ou serviços adquiridos que não estejam sujeitos ao pagamento da respectiva contribuição. O entendimento foi registrado separadamente para o PIS/Pasep e para a Cofins na consulta de normas da Receita Federal, sob o número 177/2026.
O que a decisão não resolve
A conclusão não significa que toda despesa relacionada à instalação ou à operação de um sistema de geração própria esteja automaticamente impedida de gerar créditos de PIS e Cofins.
O objeto da solução é o crédito básico calculado sobre a energia autogerada e consumida. Eventuais créditos relativos à compra de equipamentos, peças ou serviços dependem de enquadramento em hipóteses legais próprias, das características da operação e da documentação correspondente. A solução não concede nem afasta esses outros créditos de forma geral.
Também é preciso distinguir a energia produzida pela empresa daquela adquirida de uma distribuidora ou de outro fornecedor. A resposta da Cosit não extingue a hipótese legal de crédito sobre energia comprada; seu aproveitamento deve observar os requisitos aplicáveis a cada aquisição.
Atenção à escrituração dos créditos
Para empresas que utilizam geração própria, o ponto prático é separar nos controles fiscais a energia adquirida de terceiros da energia gerada e consumida internamente. A existência de medidores, relatórios de consumo ou um custo interno de geração não transforma, por si só, a autogeração em compra de energia para fins do crédito analisado pela Receita.
Contadores e departamentos fiscais podem conferir o critério utilizado na apuração e na escrituração dos créditos de PIS e Cofins. Se houver valores apropriados sobre energia autogerada, a situação deve ser examinada à luz da solução de consulta e dos documentos da empresa antes de qualquer ajuste.
A publicação não altera a lei nem estabelece um novo prazo de regularização. Ela formaliza a interpretação da Receita Federal sobre a hipótese de crédito examinada.
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