O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) republicou os esquemas XSD dos leiautes da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A atualização foi divulgada na quarta-feira (23) e altera a regra utilizada para validar o identificador único dos eventos transmitidos ao ambiente da escrituração.
Segundo o comunicado oficial do Sped, os novos arquivos substituem aqueles publicados anteriormente, embora continuem identificados pela mesma versão v2_01_02.
A republicação não cria uma nova versão da EFD-Reinf e não modifica, por si só, os prazos de entrega, os eventos obrigatórios ou as informações que devem ser declaradas.
O que mudou nos arquivos XSD
A alteração alcança o atributo id, localizado na tag principal de cada evento da EFD-Reinf.
Esse atributo funciona como um identificador único do XML. Ele é formado a partir de informações como o tipo e o número de inscrição do declarante, além de uma sequência utilizada para individualizar o evento.
Na regra anterior, o CPF ou CNPJ-base precisava ser completado com zeros exclusivamente à direita até ocupar as 14 posições reservadas ao número de inscrição dentro do identificador.
Com o novo XSD, os zeros poderão ser acrescentados tanto à esquerda quanto à direita até completar essas 14 posições.
A comparação entre os arquivos mostra a seguinte alteração na expressão utilizada para validar o atributo:
- padrão anterior: I{1}D{1}[0-9]{1}[0-9A-Z]{12}[0-9]{21};
- novo padrão: ID[0-9]{1}[0-9A-Z]{14}[0-9]{19}.
Na prática, o trecho do identificador que admite caracteres alfanuméricos passou de 12 para 14 posições. O tamanho total do atributo permanece com 36 caracteres.
A nova regra é mais abrangente. Portanto, o formato que já preenchia as posições com zeros à direita não foi proibido; a atualização também passa a admitir a composição com zeros à esquerda.
Mudança alcança todas as séries da EFD-Reinf
O ajuste foi aplicado aos esquemas dos eventos das diferentes séries da EFD-Reinf, incluindo os utilizados para informações cadastrais, retenções previdenciárias, pagamentos e rendimentos sujeitos a retenções federais, fechamento e exclusão de eventos.
O Sped disponibilizou um novo pacote denominado “XSD EFD-Reinf v2.1.2 – 23092026” na página de esquemas da versão atual.
Como o número da versão foi mantido, sistemas que identificam atualizações apenas pela nomenclatura v2_01_02 podem não detectar automaticamente que os arquivos foram substituídos.
Quem precisa atualizar os sistemas
A republicação exige atenção principalmente de:
- desenvolvedores de sistemas contábeis e fiscais;
- fornecedores de ERP;
- empresas que possuem integração própria com a EFD-Reinf;
- equipes de tecnologia responsáveis pela geração e validação dos arquivos XML;
- organizações que mantêm cópias locais dos esquemas XSD para validar eventos antes da transmissão.
Esses responsáveis devem substituir o pacote anterior, revisar a rotina de formação do atributo id e realizar testes para confirmar que os eventos são validados pelo novo esquema.
Um sistema que continue utilizando o XSD anterior poderá rejeitar internamente um identificador preenchido com zeros à esquerda, mesmo que essa composição já seja aceita pela nova regra oficial.
Para escritórios contábeis que utilizam programas fornecidos por terceiros, a atualização normalmente será executada pelo desenvolvedor do sistema. Ainda assim, é recomendável confirmar se o fornecedor incorporou o pacote publicado em 23 de setembro.
Alteração não se estende automaticamente a outros campos
A nova possibilidade de completar o número com zeros à esquerda ou à direita está vinculada especificamente ao atributo id do evento.
O comunicado não autoriza que o mesmo procedimento seja utilizado indiscriminadamente em outros campos destinados ao CPF, ao CNPJ ou ao número de inscrição do contribuinte.
Cada campo do XML continua sujeito ao formato, ao tamanho e às regras de preenchimento definidos nos leiautes da EFD-Reinf.
Também não houve anúncio de mudança na forma de cálculo das retenções ou de integração dos valores com a DCTFWeb.
Não foi determinado reenvio de eventos
O Sped não determinou a retificação ou o reenvio de eventos que já tenham sido transmitidos e aceitos.
A atualização amplia a regra de validação e não torna inválidos os identificadores que atendiam ao padrão anterior. Também não foi divulgado prazo específico de implantação ou período de convivência entre os dois arquivos.
O ponto de atenção está na substituição dos XSDs mantidos nos sistemas de geração e validação. Empresas e desenvolvedores devem utilizar o novo pacote como referência para as próximas transmissões.
Os esquemas XSD são arquivos técnicos utilizados para verificar se a estrutura do XML está de acordo com o padrão exigido pelo sistema, incluindo ordem dos elementos, tamanho dos campos, tipos de dados e formatos permitidos.
Leia mais: Nova nota técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf













