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DIREITO TRABALHISTA

TRF-3 restabelece autorização para supermercados funcionarem em feriados sem acordo coletivo

Decisão da 4ª Turma retoma, de forma provisória, regra de 2021 e ainda pode ser revista após manifestações da União e do MPF.

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TRF-3 restabelece autorização para supermercados funcionarem em feriados sem acordo coletivo

Supermercados, mercados e hipermercados estão novamente autorizados, de forma provisória, a funcionar em feriados sem acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A mudança decorre de uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), tomada nesta terça-feira (22), que restabeleceu para o setor uma autorização prevista na regra de 2021.

A determinação foi dada pela desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre durante a análise de recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A autorização permanecerá válida até que haja nova decisão sobre o caso.

Na prática, o entendimento provisório retira, para mercados, supermercados e hipermercados, a exigência de negociação coletiva que havia sido estabelecida pelas portarias de 2023 e 2026. O TRF-3 determinou a suspensão dessas regras para o setor e retomou a autorização prevista na Portaria MTP nº 671/2021.

Entenda a mudança determinada pelo tribunal

A discussão ocorre após uma alteração nas regras para o trabalho em feriados no comércio. A regulamentação publicada em julho estabeleceu que o funcionamento nesses dias dependeria, como regra geral, de convenção ou acordo coletivo.

Os supermercados não foram incluídos entre as atividades que poderiam manter autorização permanente para funcionar em feriados sem negociação com os trabalhadores.

Foi justamente essa mudança que levou a Abras a recorrer à Justiça. A associação questionou a retirada dos supermercados da autorização permanente e defendeu que a exclusão não decorreria automaticamente da legislação que trata do trabalho em feriados no comércio.

A entidade também contestou o tratamento diferenciado dado ao setor em comparação com outras atividades comerciais e apontou a ausência de uma justificativa técnica específica para a alteração.

Quais pontos foram considerados na decisão

Ao analisar o recurso, a relatora considerou que havia elementos para suspender provisoriamente a nova regra. Um dos aspectos destacados foi a mudança em relação ao tratamento que os supermercados recebiam anteriormente.

Como o setor já possuía autorização permanente para funcionar em feriados, a decisão apontou a necessidade de examinar as razões que levaram à alteração. Entre os aspectos mencionados estão os princípios de igualdade e proporcionalidade.

O tribunal também considerou os possíveis efeitos econômicos da mudança para o setor. A necessidade de novas negociações coletivas e os reflexos sobre o funcionamento do comércio em feriados também entraram na análise.

Além desses pontos, a decisão menciona possíveis consequências relacionadas ao abastecimento e à segurança jurídica. O entendimento, porém, ainda é provisório e poderá ser reavaliado após a manifestação da União e do Ministério Público Federal (MPF).

Decisão ainda pode ser modificada

O restabelecimento da autorização para funcionamento em feriados não representa, portanto, uma definição definitiva sobre a questão. A medida adotada pelo TRF-3 permanece válida enquanto o processo avança.

A decisão poderá ser analisada novamente depois que a União e o MPF apresentarem suas manifestações no processo.

A discussão também envolve diferentes entendimentos sobre o papel da negociação coletiva. Para a representação dos supermercados, a retirada da autorização permanente exigia uma justificativa específica, já que o setor anteriormente estava abrangido pela permissão.

Do outro lado, Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários, criticou a decisão e afirmou estar em contato com o governo sobre o assunto.

Condições de trabalho também estão no centro da discussão

Segundo Patah, a exigência de acordo ou convenção coletiva não teria como finalidade impedir que os supermercados funcionem nos feriados. Na avaliação apresentada por ele, a negociação serviria para definir as condições aplicáveis aos trabalhadores nesses dias.

Entre os exemplos citados pelo representante dos comerciários estão pagamento em dobro, folga e vale-refeição.

“Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo”, afirmou Patah.

O presidente do sindicato também declarou que a regulamentação havia sido construída ao longo de três anos de negociações entre trabalhadores, empresários e governo. Na avaliação dele, a decisão judicial modifica o entendimento que havia sido estabelecido nesse processo.

O que profissionais contábeis devem acompanhar

Para profissionais que atendem empresas do setor supermercadista, a decisão coloca novamente em discussão uma regra que havia sido alterada poucas semanas antes.

A possibilidade de funcionamento em feriados sem negociação coletiva pode exigir atenção dos profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas dessas empresas, especialmente diante da mudança no entendimento aplicável ao setor.

Outro ponto de acompanhamento são as condições relacionadas ao trabalho realizado nesses dias. A própria discussão apresentada no processo envolve justamente a relação entre a autorização para funcionamento e a negociação das condições destinadas aos empregados.

Como a decisão do TRF-3 é provisória, o cenário ainda pode sofrer alterações. Por isso, a tramitação do processo e as manifestações da União e do MPF serão relevantes para definir os próximos passos da discussão.

Com informações Folha de S. Paulo

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