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REFORMA TRIBUTÁRIA

Crédito fiscal de IBS e CBS muda a formação de preços

Como a Reforma Tributária redefine custos e margens empresariais

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Crédito fiscal de IBS e CBS muda a formação de preços IA — Portal Contábeis

O crédito fiscal de IBS e CBS será um dos elementos centrais da nova lógica de tributação trazida pela Reforma Tributária. Para as empresas, porém, o impacto não estará apenas na possibilidade de recuperar créditos: a forma como esses valores circulam pela cadeia também poderá influenciar preços, custos e margens.

A discussão ganha importância porque o crédito do adquirente está relacionado ao tributo destacado na operação anterior. Assim, a decisão sobre como estruturar preços e contratos precisará considerar não apenas quanto será pago pelo fornecedor, mas também quanto desse valor poderá gerar crédito para o cliente.

Como funciona o crédito fiscal de IBS e CBS?

A Reforma Tributária estabelece uma lógica de não cumulatividade para IBS e CBS, permitindo o aproveitamento de créditos nas operações que atendam às condições previstas na legislação.

Na prática, uma empresa que adquire determinado bem ou serviço poderá utilizar o crédito correspondente para reduzir o valor dos tributos a recolher em suas próprias operações.

Isso cria uma relação importante entre empresas dentro da cadeia.

O tributo pago em uma etapa pode representar crédito para o adquirente na etapa seguinte.

Por isso, o tratamento tributário da operação pode influenciar a própria negociação comercial.

O crédito não é apenas uma questão do departamento fiscal

Para o empresário, é importante perceber que o crédito tributário pode ter reflexos econômicos.

Imagine uma empresa que contrata um serviço por R$ 100 mil. O valor efetivamente suportado pela empresa e o crédito que poderá ser apropriado dependerão das características da operação e da tributação aplicável.

Por isso, duas operações com o mesmo preço nominal podem produzir efeitos econômicos diferentes quando consideradas sob a ótica do crédito tributário.

Crédito integral ou reduzido: por que essa diferença importa?

A discussão sobre crédito integral ou reduzido ganha relevância porque o adquirente considera o crédito ao avaliar o custo efetivo de uma operação.

Quando há possibilidade de apropriação integral do crédito, o impacto econômico do tributo pago na etapa anterior pode ser diferente daquele observado quando o crédito é limitado ou inexistente.

Isso pode modificar a percepção de valor de determinados fornecedores.

Na prática, a empresa poderá precisar olhar para além do preço apresentado na proposta comercial.

Um exemplo empresarial

A comparação simplesmente pelo valor da nota pode levar a uma conclusão diferente daquela obtida quando se considera o custo tributário efetivo da operação.

É justamente por isso que o planejamento da Reforma Tributária precisa aproximar as áreas tributária, financeira e comercial.

O impacto pode chegar à formação de preços

A nova sistemática pode alterar a maneira como empresas definem seus preços.

Em uma cadeia na qual o adquirente aproveita créditos, o tributo destacado pelo fornecedor deixa de ser analisado apenas como um custo.

Ele também pode representar um crédito para o comprador.

Para determinados setores, essa análise poderá ser especialmente relevante quando houver grande volume de aquisições de bens e serviços.

Impacto no caixa e nas margens

A análise do crédito também precisa considerar o efeito financeiro.

A empresa deverá entender como o novo sistema interfere na relação entre:

valor da compra → tributo da operação → crédito apropriado → custo efetivo.

Essa avaliação pode ajudar a identificar operações em que a mudança tributária terá maior impacto sobre a margem.

Também será importante acompanhar o reflexo sobre o capital de giro, principalmente em empresas com ciclos financeiros mais longos e grande volume de operações.

O que as empresas devem revisar?

A transição para IBS e CBS exige que as empresas comecem a mapear suas principais operações.

A decisão de contratar também pode mudar

Uma consequência importante é que o tratamento do crédito pode passar a fazer parte das decisões de compras e contratação.

Em determinados casos, a empresa poderá perceber que o fornecedor mais barato no preço nominal não necessariamente representa o menor custo efetivo.

Essa análise não significa que o crédito tributário deverá ser o único critério para escolha de fornecedores.

Qualidade, prazo, logística, condições comerciais e capacidade operacional continuarão sendo relevantes.

O ponto é incorporar a variável tributária à análise econômica da contratação.

O que isso significa para o planejamento tributário?

A Reforma Tributária amplia a necessidade de integração entre planejamento tributário e estratégia empresarial.

A análise do crédito fiscal de IBS e CBS deve considerar não apenas a apuração dos tributos, mas também a estrutura da cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto financeiro das operações.

Empresas que anteciparem essas avaliações poderão identificar quais relações comerciais precisam ser revistas e quais operações merecem maior atenção durante a transição.

O crédito fiscal de IBS e CBS não deve ser tratado apenas como um mecanismo de apuração tributária. Ele poderá influenciar a forma como empresas compram, vendem, negociam preços e avaliam seus custos.

Durante a transição da Reforma Tributária, será importante analisar o crédito juntamente com preços, margens, contratos, fornecedores e fluxo de caixa. A comparação entre operações precisará considerar o custo tributário efetivo, e não apenas o valor nominal contratado.

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