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RISCOS PSICOSSOCIAIS

STF prorroga suspensão de multas por riscos psicossociais na NR-1 por mais 90 dias

Prorrogação busca ampliar o prazo para negociação de uma solução consensual sobre as regras que exigem a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais.

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STF prorroga suspensão de multas por riscos psicossociais na NR-1 por mais 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas ao cumprimento das regras da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) sobre fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que trata da controvérsia envolvendo as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A prorrogação busca permitir a continuidade das tratativas para uma solução consensual sobre a aplicação das regras. A discussão envolve a exigência de que os empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta as alterações promovidas na NR-1. Segundo a entidade, a regulamentação não apresenta parâmetros suficientemente definidos para orientar empregadores e agentes de fiscalização na avaliação desses fatores e na aplicação de eventuais penalidades.

Entenda a discussão sobre os riscos psicossociais na NR-1

A controvérsia chegou ao STF em razão das exigências incluídas na NR-1, que passaram a contemplar a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A Confenen questiona justamente a definição dos critérios utilizados nesse processo. Na avaliação apresentada na ação, faltariam parâmetros claros tanto para a análise dos fatores de risco quanto para determinar os requisitos necessários à aplicação de sanções.

Em junho, Mendonça já havia determinado a suspensão, por 90 dias, da aplicação das sanções relacionadas às exigências. A decisão foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF e também encaminhou a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte.

A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. Após o encontro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram a extensão do prazo para permitir a continuidade das negociações.

AGU pede análise da controvérsia por outra instância do STF

Além do pedido de prorrogação, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a discussão seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).

Sobre essa solicitação, o ministro André Mendonça determinou que a AGU apresente informações complementares a respeito dos motivos que fundamentaram o pedido.

A Advocacia-Geral da União terá cinco dias para prestar os esclarecimentos solicitados pelo relator.

Enquanto isso, permanece prorrogada por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais previstas na NR-1, no âmbito da controvérsia analisada na ADPF 1316.

Confira a íntegra do despacho do STF.

Como a decisão pode impactar a classe contábil

Para profissionais da contabilidade que auxiliam empresas no cumprimento de obrigações trabalhistas e na organização de documentos relacionados à gestão de riscos, a prorrogação mantém o tema em acompanhamento. 

Neste momento, é importante considerar que a suspensão determinada pelo STF se refere à aplicação de multas e outras sanções relacionadas à controvérsia discutida na ADPF 1316. 

Assim, contadores e responsáveis pelos departamentos de pessoal devem acompanhar o andamento das tratativas no STF e as eventuais orientações dos órgãos competentes antes de definir procedimentos com base na nova situação.

Com informações Supremo Tribunal Federal (STF)

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