O exame periódico é uma das avaliações médicas ocupacionais previstas pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e deve ser realizado durante o contrato de trabalho conforme os critérios estabelecidos para cada empregado. A periodicidade depende das condições de saúde do trabalhador e dos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A regra integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve contemplar o planejamento dos exames clínicos e complementares necessários para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores. A NR-7 estabelece que o PCMSO inclua, entre outros, os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.
Por isso, o exame periódico não deve ser tratado como uma avaliação necessariamente anual para todos os empregados. O intervalo é definido de acordo com as regras da NR-7 e com o planejamento médico ocupacional, considerando os riscos aos quais o trabalhador está exposto.
Para profissionais de contabilidade, departamento pessoal e recursos humanos, o tema exige atenção porque a gestão dos exames também se relaciona ao envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, especialmente por meio do evento S-2220, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares.
Quando o exame periódico deve ser realizado?
A periodicidade do exame clínico periódico varia conforme o enquadramento do trabalhador. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, além de trabalhadores com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, a NR-7 estabelece realização a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.
Há ainda regras específicas para empregados expostos a condições hiperbáricas, cuja periodicidade deve observar o Anexo IV da própria NR-7.
Para os demais empregados, a norma determina que o exame clínico periódico seja realizado a cada dois anos. Dessa forma, não é correto considerar que todo trabalhador deve necessariamente passar pela avaliação médica ocupacional uma vez por ano.
Além do exame clínico, podem ser necessários exames complementares. A definição depende dos riscos ocupacionais identificados e das especificações da NR-7 e de outras Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso.
Qual é a relação entre NR-1, PGR e NR-7?
A gestão da saúde ocupacional está relacionada ao gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. A NR-1 estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), enquanto a NR-7 disciplina o PCMSO e o acompanhamento médico dos trabalhadores.
A própria NR-7 determina que o PCMSO considere os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. O programa deve descrever possíveis agravos à saúde relacionados a esses riscos e conter o planejamento dos exames clínicos e complementares necessários.
Essa integração faz com que alterações nas atividades, nos processos de trabalho ou nos riscos identificados possam repercutir no planejamento da saúde ocupacional. O médico responsável pelo PCMSO também deve avaliar eventuais inconsistências no inventário de riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Em 2026, a relação entre as normas ganhou atenção adicional com a entrada em vigor, em 26 de maio, da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e inclui os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Quais informações vão para o eSocial?
Os exames ocupacionais também possuem reflexos no cumprimento das obrigações de SST no eSocial. O evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador reúne informações sobre as avaliações clínicas realizadas durante o vínculo empregatício e sobre os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido.
O evento deve registrar, entre outras informações, os dados relativos ao ASO e aos exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões. O eSocial estabelece prazo específico para o envio dessas informações, conforme o tipo de exame realizado.
Na prática, isso exige integração entre as áreas responsáveis pela saúde ocupacional, recursos humanos e departamento pessoal. Os dados dos exames realizados, dos documentos emitidos e das informações transmitidas ao sistema precisam ser compatíveis.
Para a contabilidade que presta serviços relacionados à folha e às rotinas trabalhistas, o acompanhamento dessas informações também pode exigir alinhamento com a empresa responsável pela medicina e segurança do trabalho, especialmente para evitar divergências nos dados encaminhados ao eSocial.
O trabalhador pode se recusar a fazer o exame periódico?
O exame periódico integra o conjunto de avaliações médicas ocupacionais previstas pela NR-7. Por isso, uma eventual recusa do empregado não deve ser tratada apenas como uma questão administrativa pela empresa.
Antes de adotar qualquer medida, é necessário identificar o motivo da recusa e orientar o trabalhador sobre a finalidade e a obrigatoriedade do procedimento. A empresa também deve organizar a realização do exame dentro das condições estabelecidas para a avaliação ocupacional.
Caso a recusa persista, a empresa deve documentar as ocorrências e observar as regras trabalhistas aplicáveis antes de adotar medidas disciplinares. A análise deve considerar as circunstâncias concretas do caso.
Do ponto de vista da gestão, manter registros das convocações, dos exames realizados e de eventuais recusas ajuda a demonstrar como a empresa conduziu o acompanhamento ocupacional dos trabalhadores.
O que acontece se o exame periódico estiver atrasado?
Quando a empresa identifica exames periódicos vencidos, o primeiro passo é verificar quais trabalhadores estão nessa situação e quais são os prazos aplicáveis a cada caso. A regularização deve considerar o planejamento definido no PCMSO e os riscos ocupacionais existentes.
Também é necessário conferir se o PGR e o PCMSO estão atualizados e se o planejamento dos exames permanece compatível com os riscos identificados. A NR-7 exige que o PCMSO contenha o planejamento dos exames médicos clínicos e complementares necessários conforme os riscos ocupacionais.
Outro ponto é verificar o registro das informações no eSocial. O S-2220 é o evento utilizado para informar o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo os dados dos ASOs e dos exames complementares.
Para evitar novos atrasos, a empresa pode manter um controle dos vencimentos dos exames por trabalhador, com integração entre RH, departamento pessoal e os profissionais ou empresas responsáveis pela saúde ocupacional.
Empresas pequenas também precisam realizar exames?
O porte da empresa não deve ser utilizado isoladamente para definir a necessidade de acompanhamento da saúde ocupacional. As obrigações dependem do enquadramento da organização e das condições de trabalho existentes.
A NR-7 estabelece o PCMSO e os exames médicos ocupacionais como parte do acompanhamento da saúde dos trabalhadores abrangidos pela norma. A análise das obrigações aplicáveis deve considerar as regras específicas previstas nas Normas Regulamentadoras.
Assim, empresas com poucos empregados também precisam verificar quais exigências de saúde e segurança do trabalho se aplicam às suas atividades e aos riscos existentes.
Para contadores que atendem micro e pequenas empresas, esse cuidado é importante principalmente na orientação dos clientes e na integração das rotinas de departamento pessoal com os prestadores responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho.
De que forma o exame periódico impacta a classe contábil?
Embora a realização do exame seja uma obrigação relacionada à saúde ocupacional, a rotina pode envolver diretamente profissionais de contabilidade e departamento pessoal por causa da organização dos dados trabalhistas e do cumprimento das obrigações no eSocial. O evento S-2220, por exemplo, registra informações do monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo.
Por isso, a atuação do profissional contábil pode incluir o acompanhamento dos fluxos de informação entre empresa, RH e prestadores de SST, sem substituir a responsabilidade técnica dos profissionais habilitados para avaliar a saúde ocupacional.
Também é importante diferenciar as responsabilidades: a definição da periodicidade e dos exames necessários integra o planejamento médico ocupacional, enquanto o departamento pessoal e a contabilidade podem atuar na organização e no correto encaminhamento das informações que estejam sob sua responsabilidade.
Com a digitalização das obrigações trabalhistas, manter os cadastros e eventos do eSocial alinhados aos documentos de SST passa a ser uma etapa relevante da rotina das empresas. O próprio eSocial orienta os empregadores a consultar os manuais e leiautes para verificar condições de preenchimento, prazos e informações adicionais.













