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União poderá comprar dívidas antigas no Desenrola 3.0; entenda quem poderá negociar

Medida provisória prevê seleção de carteiras com deságio mínimo de 90%; condições para os devedores e forma de acesso ainda dependem de regulamentação.

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União poderá comprar dívidas antigas no Desenrola 3.0; entenda quem poderá negociar

A União poderá comprar carteiras de dívidas antigas de pessoas físicas e, depois, oferecer a esses consumidores uma forma de quitar ou parcelar os débitos. O mecanismo integra o Desenrola Brasil 3.0, instituído pela Medida Provisória nº 1.393, publicada na última sexta-feira (25).

A compra não significa que o governo pagará a dívida pelo consumidor nem que ela será automaticamente perdoada. Primeiro, os credores terão de oferecer suas carteiras em um procedimento competitivo. Somente as dívidas adquiridas poderão seguir para a etapa de renegociação com os devedores. 

Quais dívidas poderão entrar?

Pela regra geral da MP nº 1.393/2026, poderão ser ofertadas dívidas de pessoas físicas, bancárias ou não bancárias, que atendam cumulativamente a dois critérios:

  1. valor original inferior a R$ 10 mil;
  2. atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, apurado em 25 de setembro de 2026.

Entre os possíveis credores estão instituições financeiras, empresas de serviços e estabelecimentos comerciais. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e autorize, em condições específicas, a inclusão de dívidas fora dos limites gerais de valor ou tempo de atraso. Portanto, preencher os requisitos iniciais não garante que um débito será comprado pela União. 

Como será feita a compra?

Os credores apresentarão carteiras de dívidas em um procedimento competitivo. Para participar, deverão oferecer deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira. A seleção dará prioridade às propostas com maior desconto, respeitados os recursos disponíveis.

A MP também exige que o credor ofereça a totalidade dos créditos elegíveis que possui contra cada devedor, impedindo a escolha de apenas parte dessas dívidas. Os chamamentos poderão separar débitos bancários e não bancários. As regras detalhadas do procedimento ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda. 

O consumidor terá 90% de desconto?

O percentual mínimo de 90% se refere à venda da carteira pelo credor, e não a uma oferta já disponível para todos os consumidores. A MP prevê que a dívida adquirida poderá ser renegociada com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra.

O devedor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo. No parcelamento, haverá juros, e o Conselho Monetário Nacional ainda definirá encargos, prazos e demais condições. O valor final de cada proposta dependerá da compra da carteira e das regras aplicáveis à renegociação. 

Quando começam as negociações?

Ainda não há adesão imediata do consumidor a essa nova modalidade. O cronograma apresentado pelo governo prevê chamamento dos credores em novembro de 2026, entrega das propostas em dezembro, seleção em janeiro de 2027 e início das renegociações com os devedores a partir de fevereiro de 2027. Trata-se de uma previsão de implementação, sujeita às etapas necessárias para colocar o programa em operação. 

Para empresas credoras e seus profissionais contábeis, o próximo passo é acompanhar a regulamentação e os chamamentos para verificar quais carteiras poderão ser ofertadas e em quais condições. A modalidade trata de dívidas de pessoas físicas; ela não constitui uma nova negociação de débitos tributários de empresas com a União.

Leia mais: Empresas buscam alternativas à gestão de dívidas diante dos limites do Desenrola 2.0.

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