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NFC-e: Nota Técnica 2023.003 v.1.40 altera regras de validação para registro de gorjetas

Mudança permite uso do CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 para registrar gorjetas em NFC-e emitidas no Amazonas.

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NFC-e: Nota Técnica 2023.003 v.1.40 altera regras de validação para registro de gorjetas

Uma nova versão da Nota Técnica 2023.003 alterou as regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para permitir o registro de gorjetas em operações realizadas no estado do Amazonas.

A versão 1.40, publicada em 24 de setembro de 2026, permite que os contribuintes do estado utilizem o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.949, combinado com CST 40 ou CSOSN 900, para registrar gorjetas na NFC-e.

A alteração modifica regras de validação que anteriormente restringiam as combinações possíveis entre CFOP e os códigos tributários utilizados na NFC-e.

O que muda na emissão da NFC-e

Com a atualização, o Amazonas passa a ter uma exceção específica nas regras de validação da NFC-e para permitir o uso do CFOP 5.949 no registro de gorjetas.

A medida contempla as regras N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70, que foram ajustadas para aceitar a combinação prevista para essa operação.

O CFOP 5.949 é utilizado para operações ou prestações que não se enquadram nos códigos específicos existentes. Na nova regra, sua utilização na NFC-e para registro de gorjeta fica autorizada para as situações definidas pela Nota Técnica.

A mudança é exclusiva para o Estado do Amazonas, não representando uma alteração geral nas regras de emissão da NFC-e para todos os estados.

Quais códigos podem ser utilizados

Para o registro das gorjetas, a nova regra permite a utilização das seguintes combinações:

  1. CFOP 5.949 + CST 40;
  2. CFOP 5.949 + CSOSN 900.

O CST 40 corresponde à operação com isenção no regime de tributação aplicável, enquanto o CSOSN 900 é utilizado por empresas do Simples Nacional em situações específicas.

A alteração foi incorporada às regras de validação que verificam a compatibilidade entre o CFOP e os códigos de tributação informados na NFC-e.

Quando a mudança entra em vigor

A implementação ocorrerá em duas etapas.

O ambiente de homologação, utilizado pelas empresas para testes, estará disponível a partir de 28 de setembro de 2026.

Já o ambiente de produção, utilizado para emissão efetiva dos documentos fiscais, será ativado em 5 de outubro de 2026.

Com isso, empresas que emitem NFC-e no Amazonas poderão testar a nova configuração antes da entrada da regra no ambiente de produção.

Atenção para empresas e sistemas emissores

A mudança exige atenção principalmente das empresas que registram gorjetas por meio da NFC-e e dos responsáveis pelos sistemas de emissão fiscal.

Antes da entrada em produção, será necessário verificar se o sistema está preparado para aceitar a nova combinação de CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 e se as regras de validação foram atualizadas.

A alteração também deve ser considerada por profissionais da área fiscal e contábil responsáveis pela parametrização dos documentos fiscais, especialmente para evitar rejeições durante a emissão.

A Nota Técnica 2023.003 já possui outras versões com alterações específicas para determinadas unidades da Federação. O documento nacional prevê justamente a criação de exceções nas regras de validação conforme as necessidades de cada estado.


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