Uma nova versão da Nota Técnica 2023.003 alterou as regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para permitir o registro de gorjetas em operações realizadas no estado do Amazonas.
A versão 1.40, publicada em 24 de setembro de 2026, permite que os contribuintes do estado utilizem o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.949, combinado com CST 40 ou CSOSN 900, para registrar gorjetas na NFC-e.
A alteração modifica regras de validação que anteriormente restringiam as combinações possíveis entre CFOP e os códigos tributários utilizados na NFC-e.
O que muda na emissão da NFC-e
Com a atualização, o Amazonas passa a ter uma exceção específica nas regras de validação da NFC-e para permitir o uso do CFOP 5.949 no registro de gorjetas.
A medida contempla as regras N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70, que foram ajustadas para aceitar a combinação prevista para essa operação.
O CFOP 5.949 é utilizado para operações ou prestações que não se enquadram nos códigos específicos existentes. Na nova regra, sua utilização na NFC-e para registro de gorjeta fica autorizada para as situações definidas pela Nota Técnica.
A mudança é exclusiva para o Estado do Amazonas, não representando uma alteração geral nas regras de emissão da NFC-e para todos os estados.
Quais códigos podem ser utilizados
Para o registro das gorjetas, a nova regra permite a utilização das seguintes combinações:
- CFOP 5.949 + CST 40;
- CFOP 5.949 + CSOSN 900.
O CST 40 corresponde à operação com isenção no regime de tributação aplicável, enquanto o CSOSN 900 é utilizado por empresas do Simples Nacional em situações específicas.
A alteração foi incorporada às regras de validação que verificam a compatibilidade entre o CFOP e os códigos de tributação informados na NFC-e.
Quando a mudança entra em vigor
A implementação ocorrerá em duas etapas.
O ambiente de homologação, utilizado pelas empresas para testes, estará disponível a partir de 28 de setembro de 2026.
Já o ambiente de produção, utilizado para emissão efetiva dos documentos fiscais, será ativado em 5 de outubro de 2026.
Com isso, empresas que emitem NFC-e no Amazonas poderão testar a nova configuração antes da entrada da regra no ambiente de produção.
Atenção para empresas e sistemas emissores
A mudança exige atenção principalmente das empresas que registram gorjetas por meio da NFC-e e dos responsáveis pelos sistemas de emissão fiscal.
Antes da entrada em produção, será necessário verificar se o sistema está preparado para aceitar a nova combinação de CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 e se as regras de validação foram atualizadas.
A alteração também deve ser considerada por profissionais da área fiscal e contábil responsáveis pela parametrização dos documentos fiscais, especialmente para evitar rejeições durante a emissão.
A Nota Técnica 2023.003 já possui outras versões com alterações específicas para determinadas unidades da Federação. O documento nacional prevê justamente a criação de exceções nas regras de validação conforme as necessidades de cada estado.














