O governo federal precisa editar até esta sexta-feira (2) a medida provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo para que a cobrança do tributo possa começar em 1º de janeiro de 2027. A necessidade de publicação ainda nesta semana está relacionada à regra da noventena, que exige um intervalo de 90 dias entre a instituição ou alteração do tributo e o início de sua cobrança.
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária do consumo e começará a ser aplicado em 2027 sobre determinados bens e serviços. A definição das alíquotas estava prevista para ocorrer por meio de lei ordinária, mas o governo avalia utilizar uma MP para antecipar o início da contagem da noventena.
Até a semana anterior, ainda não havia definição sobre quando a medida provisória seria enviada. O Ministério da Fazenda defendia a publicação ainda em setembro, enquanto integrantes da ala política do governo avaliavam adiar o envio para novembro, após o segundo turno das eleições. A decisão final caberia ao presidente da República.
Caso a MP seja adiada para novembro, a cobrança do Imposto Seletivo poderá começar apenas em fevereiro de 2027, dependendo da data de publicação. O cenário também pode interferir na definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integra a transição para o novo sistema tributário a partir de 2027.
Quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo tem caráter regulatório e foi criado com a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A previsão oficial é de que o tributo entre em vigor em 2027.
Entre os itens alcançados estão veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport, conforme as regras previstas para o novo tributo.
As alíquotas ainda precisam ser definidas para determinar quanto será efetivamente recolhido em cada uma das operações sujeitas ao Imposto Seletivo. A legislação da Reforma Tributária estabelece que as alíquotas do tributo também participam dos cálculos utilizados para definir a alíquota de referência da CBS.
A previsão de cobrança em 2027 ocorre simultaneamente a outras mudanças no sistema tributário. A partir de 1º de janeiro daquele ano, começa a cobrança da CBS e ocorre a extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero das alíquotas do IPI, com as exceções previstas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O que pode acontecer se a MP for publicada somente em novembro
A publicação da medida provisória em novembro pode deslocar o início da cobrança do Imposto Seletivo. Dependendo da data em que a norma for editada, o tributo poderia começar a ser exigido apenas em fevereiro de 2027, fazendo com que a entrada dos recursos nos cofres públicos ocorra em março.
Essa possibilidade interfere na previsão de arrecadação do governo para o próximo ano. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 considera uma arrecadação de R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo, levando em conta a cobrança desde janeiro e a entrada dos recursos no Tesouro a partir de fevereiro.
Com um mês a menos de arrecadação, técnicos da equipe econômica passaram a avaliar alternativas para compensar a diferença. Uma das possibilidades mencionadas no material é elevar a alíquota da CBS para preservar a arrecadação prevista.
Outra alternativa em estudo seria a criação de um mecanismo de transição específico para o período em que o Imposto Seletivo ainda não estiver sendo cobrado. Essa solução poderia exigir alterações na legislação por meio de uma nova medida provisória, mas não havia uma proposta definida.
Por que o atraso pode afetar a alíquota da CBS
A relação entre os dois tributos está ligada à metodologia utilizada na transição da Reforma Tributária. A legislação estabelece que a alíquota de referência da CBS para 2027 seja calculada considerando, entre outros elementos, a receita estimada do próprio tributo, do Imposto Seletivo e do IPI.
Por isso, uma mudança na previsão de arrecadação do Imposto Seletivo pode repercutir nos cálculos da CBS. O Tribunal de Contas da União (TCU) aguarda a definição sobre o Imposto Seletivo ou uma eventual solução transitória para dar continuidade ao cálculo da alíquota da CBS.
O objetivo da metodologia de transição é preservar a proporção da carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Nesse cálculo, entram as receitas estimadas de CBS e Imposto Seletivo, além do IPI, conforme as regras estabelecidas para a definição das alíquotas de referência.
Na avaliação de Luiz Gustavo Bichara, sócio-fundador do Bichara Advogados, caso o Imposto Seletivo não seja cobrado no período inicialmente previsto, uma das consequências possíveis seria o aumento da carga da CBS para compensar a arrecadação que deixaria de ser obtida com o novo tributo.
Setores podem enfrentar mudanças na carga tributária
O eventual adiamento também é apontado como uma fonte de possíveis diferenças na tributação entre setores. Produtos que atualmente são alcançados pelo IPI e que passarão a ser submetidos ao Imposto Seletivo podem ter alteração na carga tributária durante o período em que o novo tributo ainda não estiver sendo cobrado.
A partir de 2027, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero para grande parte dos produtos, enquanto o Imposto Seletivo começará a ser cobrado. Um eventual adiamento do tributo poderá exigir uma solução para compensar a receita que deixaria de ser arrecadada no período.
Marcello Baird, gerente de advocacy da ACT Promoção da Saúde, avalia que esse cenário poderia estimular o consumo de produtos de tabaco nos primeiros meses de 2027.
Baird também avalia que as empresas que produzem os bens alcançados pelo Imposto Seletivo poderiam antecipar a formação de estoques em janeiro, período em que, nesse cenário, não haveria cobrança do tributo. Segundo ele, a estratégia poderia concentrar as vendas no início do ano, antes da entrada em vigor da tributação.
Empresas podem enfrentar insegurança se MP perder validade
Além da discussão sobre o momento de publicação, outro ponto levantado envolve a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional. Caso as alíquotas sejam estabelecidas por MP e o texto não seja convertido em lei dentro do prazo constitucional, poderá surgir uma discussão sobre os valores recolhidos durante sua vigência.
Priscila Faricelli, sócia do Demarest Advogados, aponta como possibilidade a ocorrência de pedidos de restituição por parte das empresas que tenham recolhido o Imposto Seletivo com base na medida provisória posteriormente caducada. A avaliação foi apresentada pela advogada como um possível efeito jurídico do cenário.
Para as empresas dos setores alcançados pelo tributo, a definição das alíquotas é necessária para o planejamento da carga tributária a partir de 2027.
A discussão também interessa aos profissionais responsáveis pela área tributária, já que a definição do Imposto Seletivo participa da composição das regras de transição da Reforma Tributária. Enquanto as alíquotas não forem estabelecidas, permanecem em aberto os parâmetros necessários para os cálculos relacionados à CBS de 2027.
Procurados, o Ministério da Fazenda e o Palácio do Planalto não responderam.
De que forma o cenário pode impactar a área contábil
A definição do Imposto Seletivo será relevante para empresas que atuam nos setores alcançados pelo novo tributo, especialmente na preparação dos cálculos e na adaptação dos procedimentos fiscais para 2027. O percentual de cada produto ou serviço ainda depende da regulamentação.
A eventual publicação da MP em novembro também pode alterar o cronograma de preparação das empresas, caso a cobrança fique para fevereiro. Além disso, uma solução transitória ou eventual mudança na CBS poderia exigir novos ajustes nos cálculos tributários.
Outro ponto de atenção é a relação entre o Imposto Seletivo, o IPI e a CBS durante a transição. A legislação considera as receitas desses tributos para estabelecer a alíquota de referência da CBS, o que faz com que alterações nas estimativas do Seletivo tenham reflexos nos cálculos do novo tributo federal.
Assim, a definição das alíquotas e do cronograma de cobrança do Imposto Seletivo será acompanhada também por empresas e profissionais da área contábil e tributária, principalmente para adequação dos cálculos e do planejamento fiscal para 2027.
Com informações Folha de S. Paulo














