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Especialista alerta sobre os riscos da reforma tributária para bares e restaurantes

Reforma Tributária exige atenção a alíquotas e obrigações acessórias em bares e restaurantes.

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Especialista alerta sobre os riscos da reforma tributária para bares e restaurantes

Com o avanço da Reforma Tributária, as empresas passaram a enfrentar novas exigências no cumprimento das obrigações acessórias, e erros nas informações prestadas ao Fisco podem resultar em penalidades. Para alguns setores da economia, o alerta é redobrado. É o caso dos negócios do setor de alimentação fora do lar, como bares e restaurantes, sujeitos a algumas especificidades.

Esse setor está contemplado com uma redução de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma. Entretanto, a regra não alcança todas as vendas: bebidas alcoólicas e produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e não submetidos a preparo no estabelecimento, por exemplo, ficam fora desse tratamento.

É o que explica a consultora tributária Bianca de Souza, da ACOM Sistemas, empresa de soluções tecnológicas voltadas ao food service. “Nessas situações, é necessário garantir a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal, ou seja, o mesmo estabelecimento pode ter itens que entram no regime específico e itens que não entram, e essa distinção precisa aparecer corretamente em cada linha da nota”, afirma ela.

A consultora enfatiza que o correto preenchimento é obrigatório desde 1º de janeiro. Em agosto, porém, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adiaram as regras de validação que poderiam levar à rejeição automática de documentos fiscais pela ausência de determinados campos de IBS e CBS. A flexibilização não suspendeu a obrigação de prestar as informações previstas no cronograma da reforma. “Durante 2026, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS previstas na legislação, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em até 60 dias. Se a irregularidade for corrigida nesse prazo, a penalidade será extinta”, detalha a consultora.

Portanto, o foco, agora, em 2026, está nas obrigações acessórias, em especial nos documentos fiscais eletrônicos. "Por meio deles, haverá a fiscalização e conferência mediante a apuração assistida, um facilitador para o governo e, ao mesmo tempo, uma redução do fluxo de obrigações acessórias para os contribuintes”, discorre Bianca de Souza.

Portanto, para quem ainda não se atentou ou, pior, não começou a se preparar para as mudanças, não há mais tempo a perder. “Conhecer antecipadamente os regimes diferenciados, regimes específicos e hipóteses de suspensão do imposto é essencial para entender como essas mudanças vão alterar o fluxo tributário da empresa”, sublinha a consultora.

A especialista enumera pelo menos três razões que justificam a importância de as empresas começarem a providenciar o preenchimento adequado das obrigações tributárias acessórias:

  1. Quem não preenche corretamente as informações perde a dispensa do recolhimento e pode ser cobrado retroativamente;
  2. O preenchimento com as alíquotas-teste já oferece uma visualização do processo e permite adaptações na gestão tributária e financeira, reavaliando estratégias em relação a fornecedores e público-alvo;
  3. Quanto mais cedo o seu ERP [software de gestão], o sistema emissor e os processos internos do negócio forem ajustados, menor o custo e o risco operacional na virada efetiva.

Embora parte das mudanças trazidas pela Reforma Tributária tenha impactos diferentes para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o Simples Nacional também passa por alterações específicas. Bianca de Souza observa que, para organizações enquadradas no regime, “as atualizações de documentos fiscais serão publicadas com efeitos a partir de 2027, mas o acompanhamento desde já é fortemente recomendado”.

SOBRE A REFORMA E SUAS MUDANÇAS

A reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2023, por meio da Emenda Constitucional 132/2023. Foi regulamentada em 2025. A implementação começou em 2026 e a transição segue até 2032. A partir de janeiro de 2033, estará em completa vigência.

A CBS e o IBS, que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), substituem os tributos federais PIS e Cofins, que serão extintos totalmente, e o IPI (extinção parcial); ainda, eliminam o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O food service será tributado em IBS e CBS. A vantagem trazida pela reforma é que os tributos não serão cumulativos, destaca a consultora da ACOM. “Assim, o imposto pago nas compras (crédito) poderá ser abatido do imposto devido nas vendas (débito), com regras harmonizadas e alíquotas uniformes em todo o país.”

A especialista acrescenta: a partir de 2027, bares e restaurantes estarão sujeitos também ao Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma, incidente sobre produtos como bebidas alcoólicas, tabacos e bebidas açucaradas. “E, diferentemente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito para o adquirente, o que exige que seu peso seja considerado nas estratégias de precificação e gestão de cardápio”, ressalta Bianca de Souza.

Por fim, a consultora dá dois grandes conselhos. O primeiro, para que os negócios do food service aproveitem 2026 para refazer o planejamento de preços e margens, antes que a cobrança dos novos tributos comece. E segundo, acompanhar e atualizar-se quanto aos atos normativos já publicados e que vierem a ser publicados pelos órgãos governamentais.

“É comum observar um certo desinteresse em adaptações sistêmicas, correções tributárias e planejamento junto a fornecedores, em decorrência de uma percepção equivocada de que 2026 é uma ‘janela de folga’. É importante ter clareza: o novo sistema tributário não tem mais postergação, ele já iniciou, as adaptações já são obrigatórias, e, a partir de 2027, o cumprimento das novas regras será plenamente exigido, tanto pelo governo quanto pelo mercado ”, argumenta.

Fonte: Engenharia de Comunicação

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