x
O sistema contábil que o seu escritório precisa está a um clique

DCTFWEB EFD-REINF

Retificou a EFD-Reinf e a DCTFWeb ficou ‘em andamento’? Veja o que falta fazer

A integração entre os sistemas é automática, mas a nova declaração precisa ser conferida e transmitida, mesmo quando os valores não mudam.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Retificou a EFD-Reinf e a DCTFWeb ficou ‘em andamento’? Veja o que falta fazer

Depois de corrigir e fechar novamente a EFD-Reinf, o profissional pode encontrar uma DCTFWeb retificadora com a situação “em andamento”. Isso é esperado quando a declaração daquele período já havia sido transmitida: a nova apuração da EFD-Reinf é enviada automaticamente à DCTFWeb, que prepara uma retificadora para conferência e transmissão.

O novo fechamento da EFD-Reinf não transmite sozinho a DCTFWeb retificadora. Essa é a etapa que falta para concluir a correção. A orientação consta das perguntas frequentes da Receita Federal sobre a integração dos sistemas. 

Como concluir a retificação?

Se o erro está na EFD-Reinf, o procedimento indicado pela Receita é reabrir o movimento, corrigir a informação e fechar novamente a escrituração. Após o processamento bem-sucedido do fechamento, a nova apuração substitui a anterior na DCTFWeb.

Em seguida, é preciso acessar a DCTFWeb, conferir os débitos, créditos e eventuais pagamentos já realizados e transmitir a declaração retificadora. Se a declaração original ainda não tiver sido enviada, a nova apuração apenas substituirá a anterior; nesse caso, o contribuinte deverá conferir e transmitir a declaração original. Quando somente a EFD-Reinf é corrigida, os dados já recebidos do eSocial são mantidos na nova declaração.

E se os valores permanecerem iguais?

A retificadora também deve ser transmitida. A Receita esclarece que essa providência é necessária mesmo quando a correção na EFD-Reinf não altera débitos ou créditos. O objetivo é manter a integridade entre a escrituração corrigida e a declaração.

Transmitir a retificadora não significa pagar o tributo novamente. Se já houve recolhimento, o profissional deve conferir sua vinculação e verificar se a apuração corrigida deixou algum saldo a pagar. Quando a correção envolve, por exemplo, um código de receita informado incorretamente em DARF já pago, pode ser necessário ajustar o pagamento no sistema apropriado. 

Por que aparece uma pendência se a DCTFWeb original foi entregue?

A declaração original pode constar como transmitida e, ao mesmo tempo, haver uma retificadora pendente “em andamento”. Segundo a Receita, essa pendência pode aparecer na consulta de situação fiscal e impedir a emissão de certidão de regularidade enquanto não for resolvida.

A orientação oficial também informa que a transmissão dessa retificadora pendente não gera, por si só, multa por atraso na entrega da declaração. Ainda assim, é preciso transmiti-la para concluir a retificação e regularizar a pendência. 

Se a correção não aparecer na DCTFWeb, vale conferir o processamento do fechamento da EFD-Reinf: o recebimento inicial do evento não significa necessariamente que seu conteúdo já foi processado. A Receita orienta verificar o resultado do fechamento e o respectivo totalizador antes de esperar que os valores sejam integrados à declaração.

Leia mais: DCTFWeb: confira os cuidados com a entrega e as declarações retificadoras.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies