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CASHBACK TRIBUTÁRIO

Projeto prevê cashback de tributos federais para compras no varejo nacional

Benefício seria destinado a consumidores pessoas físicas em compras de pequeno valor; proposta ainda aguarda relator na primeira comissão da Câmara.

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Projeto prevê cashback de tributos federais para compras no varejo nacional

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe devolver ao consumidor parte da tributação federal incidente sobre compras de pequeno valor feitas no varejo brasileiro. A medida ainda não está em vigor e, portanto, não há cashback disponível para essas compras.

Pelo Projeto de Lei 3.061/2026, a devolução alcançaria operações de até US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. O texto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) em 11 de junho de 2026 e divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira (28). A proposta busca responder à redução do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. 

Como funcionaria o cashback?

O projeto cria a chamada Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal). O benefício seria destinado ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF, em compras realizadas com fornecedores estabelecidos no Brasil.

A proposta abrange lojas físicas, sites, aplicativos, marketplaces, feiras e outros canais de venda. A devolução poderia ocorrer como desconto na própria compra, transferência de dinheiro, crédito financeiro ou abatimento em uma compra posterior. O texto impede que lojas, plataformas ou intermediários fiquem com o valor destinado ao consumidor.

Quais tributos entrariam na devolução?

O PL trata de tributos federais relacionados à operação de consumo. Ficam fora da medida tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.

Para os comerciantes e seus contadores, um ponto a acompanhar é a documentação da venda: o projeto mantém a exigência de documento fiscal e identificação do consumidor pelo CPF, mesmo ao prever regras simplificadas para pequenos negócios. A forma operacional de calcular e entregar o benefício ainda dependeria de regulamentação, caso a proposta seja aprovada. 

A mesma parlamentar apresentou, separadamente, o PLP 172/2026, que propõe alterar a legislação da Reforma Tributária para tratar de devolução relacionada a IBS e CBS. São proposições distintas, com tramitações próprias; a apresentação de uma não significa a aprovação da outra. 

Em que fase está o projeto?

O PL 3.061/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois, deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará de aprovação no Senado.

Até lá, empresas não devem anunciar descontos tributários ou alterar procedimentos de venda com base no cashback proposto. 

Leia mais: Taxa das blusinhas: compras internacionais de até US$ 50 ficam isentas do Imposto de Importação.

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