Municípios brasileiros terão acesso a projeções sobre os efeitos da Reforma Tributária na arrecadação até 2078. O levantamento do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), estima quanto cada cidade poderá receber com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e aponta a posição de cada ente como ganhador, perdedor ou neutro na mudança do sistema.
Os relatórios individuais começam a ser enviados aos Municípios filiados à CNM a partir desta sexta-feira (25). As informações também podem ser consultadas no site do CTAT.
O estudo “Reforma Tributária x Impacto no seu Município” considera todo o conjunto de municípios brasileiros e compara as receitas atuais de ISS e da cota-parte do ICMS com as projeções para o novo modelo de tributação.
A análise apresenta estimativas para diferentes momentos da transição, permitindo acompanhar a evolução da arrecadação municipal ao longo das próximas décadas.
Estudo detalha quanto cada Município pode arrecadar com o IBS
O levantamento considera tanto a parcela municipal do IBS quanto a cota-parte do imposto estadual. Os valores são comparados com a arrecadação de ISS e com a cota-parte do ICMS registrada em 2025, utilizado como ano-base.
A análise também classifica cada Município de acordo com a variação estimada de suas receitas. São considerados ganhadores, perdedores ou neutros aqueles cuja alteração fique dentro de uma margem de 5%, utilizada como referência para o grau de incerteza das estimativas.
A classificação é feita separadamente para os efeitos relacionados à substituição do ISS e para a nova cota-parte do IBS. Depois, os dois resultados são consolidados para indicar o saldo das receitas.
O relatório ainda considera o efeito da receita média de referência utilizada na regra de transição e apresenta projeções anuais para o período de 2029 a 2038, além de estimativas para 2048, 2058, 2068 e 2078, sempre em valores reais.
Transição do IBS pode alterar o momento de ganho ou perda
A classificação de um Município como ganhador ou perdedor não representa necessariamente o comportamento de sua arrecadação nos primeiros anos da mudança.
Isso ocorre porque a distribuição do IBS durante a transição contará, inicialmente, com uma parcela relacionada à receita média de cada ente em período anterior. Essa participação será reduzida gradualmente, enquanto aumenta a distribuição segundo o princípio do destino, direcionando recursos para o Município onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
Com isso, um Município classificado estruturalmente como perdedor pode apresentar aumento de receita no início da transição caso sua média recente seja superior à arrecadação atual utilizada na comparação.
O movimento inverso também pode ocorrer: um Município classificado como ganhador pode apresentar uma evolução mais moderada nos primeiros anos se sua receita média de referência estiver abaixo da arrecadação atual. As projeções do estudo buscam indicar em qual momento da transição essas mudanças podem ocorrer.
Reforma substitui ISS e ICMS pelo IBS
A mudança na tributação sobre o consumo está prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
Com a reforma, o IBS substituirá o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos Estados.
A implantação do IBS começa em 2026, inicialmente em fase de teste. Entre 2029 e 2032, ISS e ICMS serão reduzidos de forma gradual, até serem extintos em 2033.
A distribuição da arrecadação do IBS entre os entes, porém, terá uma transição mais longa. As regras de partilha serão implementadas ao longo de quase 50 anos, até 2077, com aumento gradual da parcela distribuída pelo princípio do destino.
Como foram calculadas as projeções para cada Município?
O estudo foi elaborado em duas etapas. Primeiro, o CTAT estimou o potencial de arrecadação do IBS para Estados e Municípios utilizando informações sobre a renda declarada pela população ao Censo do IBGE e à Receita Federal, distribuída em cinco faixas.
Também foram considerados dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), utilizada para identificar como as famílias distribuem seus gastos em cada unidade da Federação.
Na segunda etapa, a participação de cada Município no consumo das famílias e nas compras governamentais foi utilizada para estimar a parcela correspondente da arrecadação. Para isso, o estudo considera como referência a média do ICMS e do ISS arrecadados em 2024 e 2025.
A partir dessa estimativa, foram aplicadas ao IBS estadual as novas regras de distribuição da cota-parte. O resultado foi então comparado com o que seria obtido pelos critérios atuais de distribuição do ICMS.
Projeções consideram crescimento real de 2% ao ano
Para comparar os cenários, o levantamento considera crescimento real de 2% ao ano tanto na situação com a reforma quanto no cenário em que as regras atuais seriam mantidas.
Os valores são apresentados sem considerar a inflação, permitindo observar a evolução real da arrecadação projetada.
O estudo ressalta, porém, que as estimativas têm caráter referencial. Os números poderão ser atualizados conforme avancem a regulamentação e a implementação da Reforma Tributária.
A CNM também informou que o levantamento representa a primeira etapa de um trabalho contínuo sobre os efeitos da mudança do sistema tributário nas receitas municipais.
CNM prepara plataforma para análises municipais
Ainda em 2026, a CNM prevê lançar uma plataforma exclusiva para os Municípios filiados. A ferramenta deverá permitir que as equipes municipais realizem suas próprias análises, estimativas e estudos sobre os aspectos econômico, tributário e fiscal da Reforma Tributária.
A entidade continuará divulgando dados relacionados aos efeitos da mudança sobre os municípios.
Dúvidas sobre a metodologia utilizada no levantamento podem ser encaminhadas ao CTAT pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6058.
Os gestores interessados também podem consultar as informações disponibilizadas pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias no site do CTAT.
Com informações Agência CNM de Notícias














