Apesar de o novo modelo de tributação criado pela Reforma Tributária prever que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam calculados sobre o valor da operação sem a inclusão de tributos na própria base, o preço apresentado ao consumidor nas gôndolas deve continuar correspondendo ao valor total da compra.
A avaliação é do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), que considera que a exposição do chamado “preço cheio” deve ser mantida mesmo com a mudança na forma de cálculo dos tributos.
Tributos devem aparecer na nota fiscal
Segundo o IDV, colocar os valores de IBS e CBS diretamente nas etiquetas e cartazes das lojas poderia dificultar a compreensão do consumidor e gerar conflitos com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A entidade defende que o preço final continue sendo apresentado de forma direta nas gôndolas, enquanto o detalhamento dos tributos seja realizado na nota fiscal.
A posição considera o artigo 6º, inciso III, do CDC, que estabelece como direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Transição dificulta alteração das etiquetas
Outro ponto levantado pelo setor é o período de transição da Reforma Tributária, quando o sistema atual e o novo modelo funcionarão simultaneamente.
Para o IDV, a necessidade de atualizar etiquetas e cartazes de acordo com diferentes tratamentos tributários tornaria a operação mais complexa. Entre os fatores estão as diferentes alíquotas previstas pela reforma, incluindo reduções aplicáveis à cesta básica, a incidência do Imposto Seletivo sobre determinados produtos e a implementação gradual do IBS.
O novo tributo substituirá progressivamente o ICMS e o ISS até o fim de 2032. Durante esse período, as empresas terão de administrar as regras dos dois modelos tributários.
Nesse cenário, o setor avalia que a alteração constante das informações tributárias exibidas nas gôndolas poderia dificultar a operação do comércio e a compreensão dos preços pelos consumidores.
Abras ainda não definiu modelo
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que também vem discutindo internamente os impactos da Reforma Tributária, mas ainda não definiu como os preços deverão ser apresentados nas gôndolas dos supermercados durante a vigência do novo sistema.
A entidade afirma que a definição precisa considerar os aspectos regulatórios e jurídicos envolvidos. Para a Abras, o Código de Defesa do Consumidor continuará válido durante a implementação da reforma e deverá ser levado em conta na definição do modelo de apresentação dos preços.
A associação também chama atenção para o comportamento já consolidado dos consumidores brasileiros.
Atualmente, o consumidor está acostumado a encontrar na gôndola o valor final que será pago no caixa. Caso esse padrão seja alterado, será necessário um período de adaptação para que o consumidor compreenda a diferença entre o valor informado no ponto de venda e o montante efetivamente pago.
Como fica o preço durante a reforma
A discussão ocorre em razão da mudança na forma de cálculo dos tributos sobre o consumo. O IBS e a CBS seguem a lógica de tributação “por fora”, em que os tributos não integram a própria base de cálculo.
Isso, porém, não significa necessariamente que o consumidor verá nas gôndolas apenas o valor do produto sem os tributos.
A definição sobre a forma de apresentação do preço ao consumidor envolve, além da estrutura tributária, as regras de proteção e informação previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Durante a transição, empresas do varejo terão de acompanhar a regulamentação e adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos à nova estrutura de tributação.
Com informações do Valor Econômico














