O prazo de apresentação da DCTFWeb referente a agosto de 2026 termina nesta quarta-feira (30). A agenda tributária da Receita Federal também relaciona, para a mesma data, a DeCripto, a DME, a DOI, a DTTA e a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Cada uma trata de operações e contribuintes diferentes. Estar na agenda não significa que todas devam ser entregues por toda empresa ou pessoa física.
| Declaração | Período de referência | Quem deve verificar a obrigação |
| DCTFWeb | Agosto de 2026 | Contribuintes sujeitos à declaração de débitos e créditos tributários federais |
| DeCripto | Agosto de 2026 | Pessoas e entidades enquadradas nas regras de prestação de informações sobre criptoativos |
| DME | Agosto de 2026 | Quem recebeu, no mês, valores em dinheiro vivo sujeitos à declaração |
| DOI | Agosto de 2026 | Serventias obrigadas a informar operações imobiliárias |
| DTTA | Janeiro a junho de 2026 | Entidades encarregadas do registro de transferência de ações, nas hipóteses previstas |
| DITR | Exercício de 2026 | Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a declarar imóvel rural |
A relação e os períodos de referência constam da agenda oficial de 30 de setembro de 2026.
DCTFWeb: confira a transmissão de agosto
Para os contribuintes obrigados, a providência é verificar se a DCTFWeb da competência agosto de 2026 foi efetivamente transmitida. Escriturações e informações utilizadas na composição da declaração devem ser conferidas com os débitos apresentados no sistema.
O contador também precisa distinguir a entrega da declaração de pagamento dos tributos: a presença da DCTFWeb na agenda de hoje não transfere automaticamente para 30 de setembro o vencimento de todos os débitos nela informados.
Outras entregas exigem atenção ao tipo de operação
A DeCripto de agosto aparece na agenda para os contribuintes alcançados pelas regras de informação sobre criptoativos. O enquadramento deve ser conferido naInstrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e nos materiais da Receita; a simples posse de criptoativos não permite concluir, por si só, que há declaração a entregar.
A DME de agosto interessa a pessoas físicas ou jurídicas que receberam, de uma mesma pessoa, R$ 30 mil ou mais em moeda em espécie no mês, observadas as regras da declaração. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não se sujeitam a essa entrega.
A DOI de agosto é uma obrigação das serventias de notas, registro de imóveis e títulos e documentos em relação aos atos imobiliários sujeitos à informação. Não é uma declaração que o comprador ou vendedor do imóvel entrega diretamente apenas por ter participado da transação.
Já a DTTA do primeiro semestre de 2026 deve ser examinada pelas entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações. A declaração alcança as situações previstas na regra específica, como a falta de apresentação, pelo alienante, do comprovante de pagamento do imposto sobre o ganho de capital ou da declaração de inexistência de imposto devido.
DITR e primeira quota do imposto também vencem hoje
Para os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóvel rural obrigados à entrega, o prazo da DITR 2026 termina às 23h59min59s desta quarta-feira, no horário de Brasília. A quota única ou a primeira quota do ITR também vence em 30 de setembro. A obrigação deve ser analisada conforme as hipóteses legais de imunidade e isenção.
Leia mais: DITR 2026 deve ser entregue até esta quarta-feira (30).
Atenção: opção pelo Simples não termina hoje
A agenda do dia 30 ainda relaciona a opção pelo Simples Nacional, mas uma orientação mais recente, publicada pela Receita em 29 de setembro, informa que o pedido para ingressar ou retornar ao regime em 2027 pode ser feito até 15 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, para empresas do Simples que desejarem essa forma de recolhimento, tem prazo até 30 de outubro. São decisões distintas.
Na revisão de hoje, o escritório deve identificar quais dessas declarações se aplicam a cada cliente, conferir o período de referência e guardar os respectivos recibos de transmissão. Para a DCTFWeb, vale confirmar o status final de entrega, além da consistência dos débitos; para a DITR, conferir separadamente a declaração e o pagamento da quota devida.














