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INCENTIVOS FISCAIS

Lei do Bem: parecer de órgão vinculado não afasta negativa ministerial, diz Carf

Decisão reforça que somente o MCTI valida projetos para incentivos fiscais de inovação.

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Lei do Bem: parecer de órgão vinculado não afasta negativa ministerial, diz Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que pareceres ou relatórios técnicos elaborados por órgãos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) não são suficientes para afastar uma decisão desfavorável do próprio ministério sobre projetos enquadrados na Lei do Bem.

A decisão envolve uma empresa que buscava utilizar o incentivo fiscal previsto para atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O colegiado entendeu que a avaliação oficial do MCTI deve prevalecer quando o projeto não foi validado pelo órgão competente.

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, prevê incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O benefício é direcionado a pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real.

Parecer do MCTI

No caso analisado, a empresa apresentou diagnósticos técnicos elaborados por instituição vinculada ao MCTI com o objetivo de demonstrar o enquadramento dos projetos nas regras da Lei do Bem.

O ministério, porém, informou que esses documentos não possuem reconhecimento ou validade para fins da Lei do Bem. Segundo manifestação citada no julgamento, somente o próprio MCTI, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), emite documentos qualificados como parecer técnico para essa finalidade.

O entendimento adotado pelo Carf foi de que o fato de uma instituição estar vinculada ao ministério não lhe confere competência para substituir a manifestação oficial da secretaria responsável.

Decisão desfavorável não foi contestada

Outro ponto considerado no julgamento foi a ausência de recurso administrativo contra o parecer desfavorável emitido anteriormente pelo MCTI.

Segundo a manifestação do ministério citada no acórdão, a empresa não apresentou recurso administrativo contra o parecer técnico dentro do procedimento previsto. Com isso, a decisão desfavorável permaneceu consolidada na esfera administrativa do órgão responsável.

O Carf também considerou que não cabe ao conselho, como órgão administrativo responsável pelo julgamento de questões tributárias, substituir a avaliação técnica realizada pelo ministério responsável pela análise dos projetos de inovação.

Impacto para empresas

A decisão reforça a importância de observar os procedimentos específicos para utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

Para as empresas que pretendem utilizar o benefício, o enquadramento dos projetos depende da avaliação técnica prevista na legislação e das manifestações emitidas pelo órgão competente.

A controvérsia também demonstra que relatórios ou avaliações produzidos por instituições vinculadas ao MCTI não necessariamente têm o mesmo efeito jurídico de um parecer oficial da secretaria responsável pela análise dos projetos.

Na prática, empresas que utilizam os incentivos precisam manter documentação capaz de demonstrar o enquadramento das atividades e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados à análise dos projetos.

Com informações do JOTA


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