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MEI que pagou DAS duas vezes pode pedir restituição do valor

Devolução do INSS pode ser solicitada pelo Portal do Simples Nacional, enquanto pedidos referentes ao ICMS e ao ISS devem ser feitos aos órgãos estaduais e municipais.

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MEI que pagou DAS duas vezes pode pedir restituição do valor

O Microempreendedor Individual (MEI) que realizou o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em duplicidade pode solicitar a restituição do valor pago a mais. O procedimento varia conforme o tributo recolhido e, no caso da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

A duplicidade pode ocorrer, por exemplo, quando o microempreendedor quita a guia manualmente enquanto o débito automático ainda está programado ou quando um mesmo documento é pago por meios diferentes. Também há situações em que o pagamento de determinados tributos ocorre de forma indevida.

O que está incluído no DAS-MEI

O DAS-MEI reúne os tributos que devem ser recolhidos pelo microempreendedor para manter sua regularidade. Entre os valores que podem compor a guia estão a contribuição ao INSS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A composição depende da atividade exercida pelo MEI. O ICMS é recolhido pelo microempreendedor que atua no comércio ou na indústria, enquanto o ISS é destinado aos prestadores de serviços.

Como o pagamento em duplicidade pode acontecer

Uma das situações que pode levar ao pagamento duplicado ocorre quando o MEI utiliza o débito automático para quitar o DAS e, antes de o desconto ser realizado, faz também o pagamento manual da guia.

Outra possibilidade é a quitação do mesmo DAS por diferentes meios. Mesmo que mecanismos bancários possam impedir o pagamento de um boleto já quitado, a duplicidade pode ocorrer quando o segundo pagamento é realizado antes da compensação ou por outro método.

Por isso, ao identificar dois pagamentos referentes ao mesmo período, é importante guardar os respectivos comprovantes. Esses documentos podem ser necessários durante o processo de solicitação da restituição.

Também há uma situação específica relacionada ao recebimento de benefícios previdenciários. Segundo o conteúdo de referência, o MEI que recebe benefício fica dispensado da contribuição ao INSS, embora ainda possa ter de recolher ISS e ICMS, conforme sua atividade.

Nesse caso, deixar de informar a condição no momento da emissão do DAS pode resultar no pagamento indevido da contribuição previdenciária.

O que fazer quando o DAS é pago duas vezes

O caminho para recuperar o valor depende de qual tributo foi pago em duplicidade. A restituição do INSS segue procedimento diferente daquele aplicável ao ICMS e ao ISS.

Para a contribuição previdenciária, o pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, enquanto a devolução do ICMS deve ser solicitada à Secretaria de Fazenda do estado e a do ISS, à prefeitura do município em que a empresa está registrada.

Essa divisão é importante porque os tributos possuem responsáveis diferentes pela restituição. Dessa forma, o MEI precisa identificar primeiro qual valor foi recolhido indevidamente antes de iniciar o pedido.

No caso de pagamentos que envolvam mais de um tributo, é necessário observar o procedimento correspondente a cada imposto para solicitar a devolução.

Como solicitar a restituição do INSS

A restituição da contribuição previdenciária pode ser solicitada pelo Portal do Simples Nacional. O procedimento indicado no conteúdo de referência começa pelo acesso à plataforma e segue pelas opções disponíveis para pedido de restituição.

O MEI deve:

  1. acessar o Portal do Simples Nacional;
  2. selecionar a opção “Código de Acesso”;
  3. entrar em “Operações Disponíveis” e escolher “Solicitar Restituição”;
  4. informar o período de apuração correspondente ao pagamento em duplicidade;
  5. selecionar o DAS pago duas vezes e informar os dados bancários ou a chave Pix para o recebimento.

Outra alternativa indicada é o aplicativo para computador “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

O pedido de restituição pode ser realizado a partir do quarto mês após o pagamento em duplicidade. O prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos.

Restituição do ICMS e do ISS

Quando o pagamento duplicado envolver o ICMS, o pedido de restituição deve ser encaminhado à Secretaria de Fazenda do estado responsável pelo tributo.

Já nos casos de ISS, a solicitação deve ser feita junto à prefeitura do município em que o MEI está registrado.

Diferentemente da restituição do INSS, que segue o procedimento indicado no Portal do Simples Nacional, os pedidos relacionados ao ICMS e ao ISS são direcionados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis.

Por isso, o MEI deve identificar o tributo pago em duplicidade e procurar o órgão correspondente para verificar o procedimento aplicável à restituição.

Pontos de atenção para o MEI

O pagamento duplicado do DAS-MEI não significa que o valor excedente seja automaticamente devolvido. É necessário identificar o recolhimento em duplicidade e realizar a solicitação pelo canal correspondente ao tributo.

A conferência dos pagamentos também ajuda a identificar situações relacionadas ao débito automático. Antes de quitar manualmente uma guia, o MEI que utiliza essa modalidade deve verificar se o valor já foi ou será descontado da conta.

Os comprovantes dos pagamentos devem ser mantidos, especialmente quando houver necessidade de demonstrar a duplicidade durante o pedido de restituição.

Além disso, o MEI que recebe benefício previdenciário precisa observar a informação utilizada na emissão do DAS, já que, conforme as informações apresentadas, a contribuição ao INSS não é devida nessa situação, embora ISS e ICMS possam continuar sendo recolhidos de acordo com a atividade.

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