O Microempreendedor Individual (MEI) que realizou o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em duplicidade pode solicitar a restituição do valor pago a mais. O procedimento varia conforme o tributo recolhido e, no caso da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.
A duplicidade pode ocorrer, por exemplo, quando o microempreendedor quita a guia manualmente enquanto o débito automático ainda está programado ou quando um mesmo documento é pago por meios diferentes. Também há situações em que o pagamento de determinados tributos ocorre de forma indevida.
O que está incluído no DAS-MEI
O DAS-MEI reúne os tributos que devem ser recolhidos pelo microempreendedor para manter sua regularidade. Entre os valores que podem compor a guia estão a contribuição ao INSS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A composição depende da atividade exercida pelo MEI. O ICMS é recolhido pelo microempreendedor que atua no comércio ou na indústria, enquanto o ISS é destinado aos prestadores de serviços.
Como o pagamento em duplicidade pode acontecer
Uma das situações que pode levar ao pagamento duplicado ocorre quando o MEI utiliza o débito automático para quitar o DAS e, antes de o desconto ser realizado, faz também o pagamento manual da guia.
Outra possibilidade é a quitação do mesmo DAS por diferentes meios. Mesmo que mecanismos bancários possam impedir o pagamento de um boleto já quitado, a duplicidade pode ocorrer quando o segundo pagamento é realizado antes da compensação ou por outro método.
Por isso, ao identificar dois pagamentos referentes ao mesmo período, é importante guardar os respectivos comprovantes. Esses documentos podem ser necessários durante o processo de solicitação da restituição.
Também há uma situação específica relacionada ao recebimento de benefícios previdenciários. Segundo o conteúdo de referência, o MEI que recebe benefício fica dispensado da contribuição ao INSS, embora ainda possa ter de recolher ISS e ICMS, conforme sua atividade.
Nesse caso, deixar de informar a condição no momento da emissão do DAS pode resultar no pagamento indevido da contribuição previdenciária.
O que fazer quando o DAS é pago duas vezes
O caminho para recuperar o valor depende de qual tributo foi pago em duplicidade. A restituição do INSS segue procedimento diferente daquele aplicável ao ICMS e ao ISS.
Para a contribuição previdenciária, o pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, enquanto a devolução do ICMS deve ser solicitada à Secretaria de Fazenda do estado e a do ISS, à prefeitura do município em que a empresa está registrada.
Essa divisão é importante porque os tributos possuem responsáveis diferentes pela restituição. Dessa forma, o MEI precisa identificar primeiro qual valor foi recolhido indevidamente antes de iniciar o pedido.
No caso de pagamentos que envolvam mais de um tributo, é necessário observar o procedimento correspondente a cada imposto para solicitar a devolução.
Como solicitar a restituição do INSS
A restituição da contribuição previdenciária pode ser solicitada pelo Portal do Simples Nacional. O procedimento indicado no conteúdo de referência começa pelo acesso à plataforma e segue pelas opções disponíveis para pedido de restituição.
O MEI deve:
- acessar o Portal do Simples Nacional;
- selecionar a opção “Código de Acesso”;
- entrar em “Operações Disponíveis” e escolher “Solicitar Restituição”;
- informar o período de apuração correspondente ao pagamento em duplicidade;
- selecionar o DAS pago duas vezes e informar os dados bancários ou a chave Pix para o recebimento.
Outra alternativa indicada é o aplicativo para computador “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
O pedido de restituição pode ser realizado a partir do quarto mês após o pagamento em duplicidade. O prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos.
Restituição do ICMS e do ISS
Quando o pagamento duplicado envolver o ICMS, o pedido de restituição deve ser encaminhado à Secretaria de Fazenda do estado responsável pelo tributo.
Já nos casos de ISS, a solicitação deve ser feita junto à prefeitura do município em que o MEI está registrado.
Diferentemente da restituição do INSS, que segue o procedimento indicado no Portal do Simples Nacional, os pedidos relacionados ao ICMS e ao ISS são direcionados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis.
Por isso, o MEI deve identificar o tributo pago em duplicidade e procurar o órgão correspondente para verificar o procedimento aplicável à restituição.
Pontos de atenção para o MEI
O pagamento duplicado do DAS-MEI não significa que o valor excedente seja automaticamente devolvido. É necessário identificar o recolhimento em duplicidade e realizar a solicitação pelo canal correspondente ao tributo.
A conferência dos pagamentos também ajuda a identificar situações relacionadas ao débito automático. Antes de quitar manualmente uma guia, o MEI que utiliza essa modalidade deve verificar se o valor já foi ou será descontado da conta.
Os comprovantes dos pagamentos devem ser mantidos, especialmente quando houver necessidade de demonstrar a duplicidade durante o pedido de restituição.
Além disso, o MEI que recebe benefício previdenciário precisa observar a informação utilizada na emissão do DAS, já que, conforme as informações apresentadas, a contribuição ao INSS não é devida nessa situação, embora ISS e ICMS possam continuar sendo recolhidos de acordo com a atividade.














