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TRIBUTAÇÃO

Receita Federal fixa tributação de empresas públicas dependentes e veda crédito fiscal

Receita considera que receitas estão sujeitas, em regra, ao IRPJ e à CSLL e afasta benefício quando recursos não estão vinculados a investimento.

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Receita Federal fixa tributação de empresas públicas dependentes e veda crédito fiscal

A Receita Federal esclareceu como devem ser tributadas as receitas de empresas públicas dependentes e quais repasses de recursos públicos podem ser considerados para fins de crédito fiscal. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 195/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro.

Segundo a Receita, as rendas e receitas dessas empresas estão, em regra, sujeitas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ressalvados benefícios fiscais específicos.

Incidência de IRPJ e CSLL

A solução de consulta estabelece que a tributação alcança as receitas das empresas públicas dependentes, inclusive aquelas provenientes de repasses do orçamento de um ente estatal.

Para o IRPJ, há uma ressalva relacionada à imunidade recíproca. De acordo com a Receita, a aplicação desse benefício deve ser analisada individualmente, considerando os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.140 de repercussão geral.

No caso da CSLL, a Receita também afirma que as receitas estão sujeitas à contribuição, ressalvados eventuais benefícios fiscais específicos previstos na legislação.

Repasse do orçamento não gera automaticamente crédito fiscal

O principal ponto da orientação está relacionado à possibilidade de enquadrar os recursos recebidos como subvenção para investimento e, com isso, utilizar o crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023.

A Receita esclareceu que os recursos provenientes do orçamento de um ente estatal não se enquadram como subvenção para investimento quando não estiverem condicionados à implantação ou à expansão de um empreendimento econômico.

Dessa forma, o simples recebimento de recursos orçamentários não é suficiente para gerar o crédito fiscal. É necessário que estejam presentes os requisitos legais para caracterização da subvenção para investimento.

A Lei nº 14.789/2023 criou um crédito fiscal relacionado às subvenções para investimento, com regras específicas para o reconhecimento dos incentivos concedidos pelo poder público.

Entendimento vale para empresas públicas dependentes

A orientação da Receita trata especificamente das empresas públicas dependentes e diferencia os repasses orçamentários de recursos que estejam efetivamente vinculados à implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Na prática, a classificação do recurso recebido passa a ser relevante para determinar se a empresa poderá ou não aplicar o tratamento previsto na legislação sobre subvenções para investimento.

A própria solução também informa que parte da consulta foi considerada ineficaz em relação a um terceiro questionamento apresentado pela empresa, com fundamento nas regras do processo administrativo fiscal.

O que muda para as empresas

O entendimento reforça que empresas públicas dependentes não podem considerar automaticamente os repasses recebidos do orçamento público como recursos capazes de gerar crédito fiscal.

Para que o benefício previsto na Lei nº 14.789/2023 seja aplicado, o recurso precisa atender aos critérios legais para caracterização de subvenção para investimento, incluindo a vinculação com implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Além disso, a Receita mantém o entendimento de que as receitas dessas empresas estão sujeitas, em regra, ao IRPJ e à CSLL, salvo situações específicas previstas na legislação.

Com informações da Receita Federal

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