A adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao modelo da Reforma Tributária terá novas regras a partir de outubro. A nota técnica 2026.004 – RTC – Versão 1.00 publicada nesta quinta-feira (1º) estabelece alterações para o CTe, NFCom, BPe, NF3e, NFAg e NFGas, incluindo a criação obrigatória de campos de valor líquido para demonstrar o preço da operação antes da incidência do IBS e da CBS.
As mudanças constam na Nota Técnica 2026.004 – RTC – Versão 1.00 e fazem parte da documentação técnica aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8 de 2026, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O cronograma prevê que as novas especificações sejam disponibilizadas no ambiente de homologação em 13 de outubro de 2026 e entrem em produção em 16 de novembro de 2026. A documentação também estabelece regras diferentes para a composição do valor total dos documentos durante 2026 e a partir de 2027.
Além da nota técnica, o ato aprova o Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.70, responsável por divulgar as tabelas de cClassTrib (Código de Classificação Tributária), CST (Código de Situação Tributária) e cCredPres (Classificação de Crédito Presumido).
O que muda no cálculo do IBS e da CBS
Uma das alterações comuns aos documentos é a forma de apresentação do IBS e da CBS. Os dois tributos passam a ser calculados “por fora”, sem integrar a própria base de cálculo, e serão acrescentados ao valor do produto ou serviço nos respectivos campos nominais do XML.
Com essa estrutura, o destaque do IBS e da CBS nos grupos fiscais dos documentos terá caráter informativo. A documentação também cria o campo de valor líquido, destinado a demonstrar o valor efetivamente cobrado pela operação antes da incidência dos tributos.
A validação do valor total dos DFes também seguirá uma transição. Em 2026, o total do documento deverá repetir o valor-base da operação, evitando a duplicidade de cobrança durante o período de adaptação.
Já a partir de 2027, o cálculo do total deverá considerar obrigatoriamente a soma do valor da prestação com o IBS e a CBS.
As alterações atingem seis documentos fiscais eletrônicos: CTe, NFCom, BPe, NF3e, NFAg e NFGas. Apesar das regras gerais compartilhadas, cada modelo recebeu ajustes específicos conforme suas características.
CTe terá novas regras para contingência e tributação
No Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a documentação determina o fim da emissão em Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPC) e em FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar). A exceção fica para a Sefaz-MG, que mantém o FS-DA exclusivamente nesse contexto.
A mudança oficializa a contingência offline como forma de emissão nessa situação.
O CTe Simplificado também foi alterado. A tributação do IBS e da CBS deixa de ficar concentrada no cabeçalho e passa a ser tratada no nível dos itens do documento.
Com essa alteração, deixa de existir a trava técnica que exigia a indicação de apenas um município de destino por CTe Simplificado. A nota técnica também institui o Evento 211110, que permite ao tomador do serviço apropriar crédito presumido relacionado a fretes realizados por TACs, por meio da Nota Fiscal Fácil/PAA, ou por MEIs.
Documentos de comunicação, passageiros e energia também mudam
Na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), foi incluído o campo Município do Terminal Principal (cMunPrinc) dentro do grupo destinado ao assinante. A informação será utilizada para o direcionamento da apuração e do destino do tributo.
Para o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), uma das alterações está relacionada ao endereço do comprador na modalidade BPeTA. O preenchimento dessa informação passa a ser opcional.
O documento também estabelece uma fórmula própria para determinar o valor total em eventos relacionados ao excesso de bagagem. Nessa situação, o cálculo considera o valor da bagagem e os tributos incidentes.
Já na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a mudança envolve a emissão de documentos de ajuste. A modalidade NF3e Normal com Ajuste será descontinuada definitivamente a partir de janeiro de 2027.
A partir dessa data, eventuais correções de faturamento deverão ser feitas exclusivamente por meio da Nota de Substituição.
NFAg e NFGas ganham regras específicas
A Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) passa a contar com duas novas modalidades: Faturamento Agregado, tipo 4, e Faturamento Agregador, tipo 5.
No modelo de faturamento agregador, os detalhamentos dos tributos nos itens não serão apresentados. Os valores totais desses campos também serão zerados.
Nesse caso, o documento manterá as referências às chaves de acesso das notas agregadas emitidas anteriormente, que servirão de base para a cobrança unificada.
Para a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a fórmula utilizada na validação do valor líquido do item passa a considerar diretamente os fatores técnicos de correção física e térmica do gás, identificados como fatorPCS e fatorPTZ.
A documentação também amplia a quantidade de faixas tarifárias que podem ser informadas no grupo gTarif. O limite, que era de 10 ocorrências, passa a ser de até 20.
Cronograma exige atenção à adequação dos sistemas
As especificações técnicas aprovadas para os DFes fazem parte do processo de adaptação dos sistemas ao novo modelo de tributação do IBS e da CBS.
O primeiro marco ocorre em 13 de outubro de 2026, quando as alterações entram no ambiente de homologação. A implantação em ambiente de produção está prevista para 16 de novembro de 2026.
Para as empresas e profissionais responsáveis pela emissão e gestão dos documentos fiscais, as mudanças envolvem tanto a estrutura dos XMLs quanto as regras de cálculo e validação aplicáveis a cada documento.
Além das alterações gerais relacionadas ao valor líquido, ao IBS e à CBS, será necessário observar as particularidades previstas para cada modelo de DFe, incluindo as novas regras de contingência do CTe, a NF3e de substituição e os campos e fórmulas específicos da NFCom, BPe, NFAg e NFGas.
O que muda para a classe contábil
As alterações exigem atenção dos profissionais que acompanham a emissão e a escrituração de documentos fiscais eletrônicos, especialmente diante da mudança na apresentação dos valores relacionados ao IBS e à CBS. Os novos campos de valor líquido passam a integrar a estrutura dos seis DFes abrangidos pela nota técnica.
Também será necessário considerar os diferentes cronogramas e regras de validação definidos na documentação. Em 2026, o valor total dos documentos seguirá a regra de transição, enquanto, a partir de 2027, deverá incorporar a soma da prestação com o IBS e a CBS.
Outro ponto de atenção está nas particularidades de cada documento fiscal. CTe, NFCom, BPe, NF3e, NFAg e NFGas terão alterações próprias, como novos campos, mudanças nas fórmulas de cálculo e alterações nos procedimentos de emissão ou correção.
Com a entrada em homologação prevista para 13 de outubro e em produção para 16 de novembro, a classe contábil terá de acompanhar as especificações aplicáveis às operações sob sua responsabilidade. A análise das novas regras também será necessária para orientar a adequação dos procedimentos relacionados aos documentos fiscais.
Com informações Portal da Reform Tributária













