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NOTA FISCAL

Valor líquido ganha espaço próprio na NF-e e na NFC-e; veja o que muda

Nota técnica publicada em 1º de outubro separa o valor sem tributos do preço informado na nota e prevê validações em etapas.

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Valor líquido ganha espaço próprio na NF-e e na NFC-e; veja o que muda

Empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terão novos campos para informar o valor líquido do produto ou serviço, sem tributos. A mudança consta da Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, disponibilizada nesta quinta-feira (1º) no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

O objetivo é permitir que o arquivo eletrônico mostre separadamente o valor líquido da operação e o valor bruto informado para o produto ou serviço. Essa distinção ganha importância com a inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais. 

Quais campos foram criados?

A nota técnica acrescenta ao leiaute da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, três informações relativas ao valor líquido:

CampoO que informa
vUnComLiqValor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos.
vProdLiqValor líquido do produto ou serviço no item da nota, sem tributos.
vProdLiqTotSoma dos valores líquidos dos itens do documento.

Assim, o sistema poderá registrar tanto o preço bruto informado no campo vProd quanto o valor líquido correspondente. A nota técnica também cria o campo vICMSPrevisto, destinado a identificar o ICMS esperado em situações específicas de pagamento realizado antes do fornecimento. Esse último campo não se aplica indistintamente a todas as vendas antecipadas; seu uso depende do tipo de documento e da operação definidos na especificação. 

O que acontece com o IBS e a CBS no valor do produto?

A NT esclarece uma diferença entre a composição do preço mostrado na nota e a base de cálculo dos novos tributos.

Conforme a especificação, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passarão a compor o valor bruto do produto ou serviço informado no campo vProd, observadas as exceções indicadas no documento, como as notas de importação. IBS e CBS continuarão identificados nos campos tributários próprios. Sua presença no preço bruto não significa que passem a integrar suas próprias bases de cálculo.

Como esses valores já estarão compreendidos no preço informado, o sistema não deverá acrescentá-los novamente ao total da nota. Os novos campos de valor líquido ajudam a conferir essa composição e a evitar duplicidade. As regras de totalização distinguem expressamente o tratamento de 2025 e 2026 daquele previsto para os anos seguintes.

Quando as mudanças entram em produção?

A nota estabelece 5 de outubro de 2026 para a implantação em homologação das principais alterações e 3 de novembro de 2026 para sua implantação em produção.

Isso não torna o preenchimento dos novos valores líquidos obrigatório em todas as notas a partir de 3 de novembro. A regra que rejeitaria o documento apenas pela ausência do campo vProdLiq está marcada na própria nota técnica como de implementação futura. Já as validações aplicáveis aos valores informados permitem verificar, por exemplo, se o valor líquido do item corresponde à quantidade multiplicada pelo valor líquido unitário e se o total líquido corresponde à soma dos itens.

Há ainda um prazo separado para uma validação relativa ao ICMS previsto no pagamento antecipado: 1º de fevereiro de 2027, em homologação, e 1º de março de 2027, em produção. Portanto, as datas não devem ser tratadas como uma exigência única para todos os campos e regras. 

O que empresas e contadores precisam revisar?

A adaptação interessa às áreas fiscal, contábil, comercial e de tecnologia. A formação do preço no cadastro de produtos, a emissão do XML e a conferência dos totais terão de trabalhar com valores que representam coisas diferentes.

O primeiro passo é verificar com o fornecedor do sistema como serão calculados e informados vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot. Depois, vale testar notas com descontos, frete e diferentes tratamentos tributários para conferir se o valor líquido dos itens e o total do documento permanecem consistentes.

Nas operações com pagamento antecipado, a equipe fiscal também deve avaliar se a situação corresponde às hipóteses previstas para o vICMSPrevisto, sem preencher o grupo em documentos aos quais ele não se aplica.

A SVRS informa que as datas das notas técnicas recém-publicadas poderão ser alteradas. Antes de atualizar definitivamente os emissores, empresas e desenvolvedores devem confirmar a versão e o cronograma vigentes no portal oficial.

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