Empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terão novos campos para informar o valor líquido do produto ou serviço, sem tributos. A mudança consta da Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, disponibilizada nesta quinta-feira (1º) no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
O objetivo é permitir que o arquivo eletrônico mostre separadamente o valor líquido da operação e o valor bruto informado para o produto ou serviço. Essa distinção ganha importância com a inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais.
Quais campos foram criados?
A nota técnica acrescenta ao leiaute da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, três informações relativas ao valor líquido:
| Campo | O que informa |
| vUnComLiq | Valor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos. |
| vProdLiq | Valor líquido do produto ou serviço no item da nota, sem tributos. |
| vProdLiqTot | Soma dos valores líquidos dos itens do documento. |
Assim, o sistema poderá registrar tanto o preço bruto informado no campo vProd quanto o valor líquido correspondente. A nota técnica também cria o campo vICMSPrevisto, destinado a identificar o ICMS esperado em situações específicas de pagamento realizado antes do fornecimento. Esse último campo não se aplica indistintamente a todas as vendas antecipadas; seu uso depende do tipo de documento e da operação definidos na especificação.
O que acontece com o IBS e a CBS no valor do produto?
A NT esclarece uma diferença entre a composição do preço mostrado na nota e a base de cálculo dos novos tributos.
Conforme a especificação, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passarão a compor o valor bruto do produto ou serviço informado no campo vProd, observadas as exceções indicadas no documento, como as notas de importação. IBS e CBS continuarão identificados nos campos tributários próprios. Sua presença no preço bruto não significa que passem a integrar suas próprias bases de cálculo.
Como esses valores já estarão compreendidos no preço informado, o sistema não deverá acrescentá-los novamente ao total da nota. Os novos campos de valor líquido ajudam a conferir essa composição e a evitar duplicidade. As regras de totalização distinguem expressamente o tratamento de 2025 e 2026 daquele previsto para os anos seguintes.
Quando as mudanças entram em produção?
A nota estabelece 5 de outubro de 2026 para a implantação em homologação das principais alterações e 3 de novembro de 2026 para sua implantação em produção.
Isso não torna o preenchimento dos novos valores líquidos obrigatório em todas as notas a partir de 3 de novembro. A regra que rejeitaria o documento apenas pela ausência do campo vProdLiq está marcada na própria nota técnica como de implementação futura. Já as validações aplicáveis aos valores informados permitem verificar, por exemplo, se o valor líquido do item corresponde à quantidade multiplicada pelo valor líquido unitário e se o total líquido corresponde à soma dos itens.
Há ainda um prazo separado para uma validação relativa ao ICMS previsto no pagamento antecipado: 1º de fevereiro de 2027, em homologação, e 1º de março de 2027, em produção. Portanto, as datas não devem ser tratadas como uma exigência única para todos os campos e regras.
O que empresas e contadores precisam revisar?
A adaptação interessa às áreas fiscal, contábil, comercial e de tecnologia. A formação do preço no cadastro de produtos, a emissão do XML e a conferência dos totais terão de trabalhar com valores que representam coisas diferentes.
O primeiro passo é verificar com o fornecedor do sistema como serão calculados e informados vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot. Depois, vale testar notas com descontos, frete e diferentes tratamentos tributários para conferir se o valor líquido dos itens e o total do documento permanecem consistentes.
Nas operações com pagamento antecipado, a equipe fiscal também deve avaliar se a situação corresponde às hipóteses previstas para o vICMSPrevisto, sem preencher o grupo em documentos aos quais ele não se aplica.
A SVRS informa que as datas das notas técnicas recém-publicadas poderão ser alteradas. Antes de atualizar definitivamente os emissores, empresas e desenvolvedores devem confirmar a versão e o cronograma vigentes no portal oficial.













