O governo decidiu publicar somente após as eleições a medida provisória (MP) que estabelecerá as alíquotas do Imposto Seletivo, segundo apuração do jornal Valor com fontes a par das discussões. A decisão foi tomada na quinta-feira (1º), durante uma reunião com ministros do governo.
A previsão é que a MP seja editada após o segundo turno das eleições. O adiamento ocorre às vésperas do prazo necessário para que o tributo possa começar a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma da reforma tributária.
Segundo o Valor, a decisão levou em consideração a avaliação da ala política do governo de que a medida poderia ser explorada pela oposição durante o período eleitoral.
Prazo para o Imposto Seletivo começar em 2027
O Imposto Seletivo está previsto na reforma tributária do consumo e deverá entrar em vigor em 2027. A legislação estabelece que as alíquotas do tributo sejam definidas por lei ordinária.
Para que a cobrança possa começar em 1º de janeiro de 2027, é necessário observar a chamada regra da noventena, que determina um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma que estabelece ou aumenta o tributo e o início de sua cobrança.
Conforme mostrou o Valor, o governo precisaria editar a MP até esta sexta-feira (2) para preservar a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo já no início de 2027.
A necessidade de respeitar a noventena também foi apontada em análises publicadas anteriormente sobre a regulamentação do tributo. Para que o Imposto Seletivo produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a norma com as alíquotas precisa estar em vigor ainda em 2026.
Governo avalia publicar MP depois do segundo turno
A decisão de adiar a publicação da MP está relacionada ao cenário eleitoral. Segundo as informações apuradas pelo Valor, a ala política do governo avalia que a definição das alíquotas poderia ser utilizada pela oposição durante a campanha.
Com isso, a decisão política prevaleceu sobre os esforços do Ministério da Fazenda para concluir um acordo com os setores envolvidos na tributação e facilitar a tramitação da medida no Congresso Nacional.
A previsão, segundo as fontes ouvidas pelo jornal, é que a MP seja publicada somente depois do segundo turno das eleições.
A situação deixa em aberto o cronograma para a definição das alíquotas do Imposto Seletivo e cria uma diferença entre o calendário previsto para a implementação do novo tributo e o momento de publicação da norma que estabelecerá seus percentuais.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária do consumo. O tributo tem caráter regulatório e incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o imposto e estabeleceu sua incidência sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos bens e serviços previstos na legislação.
Entre os produtos e atividades alcançados estão:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
A lista está prevista na regulamentação da reforma tributária.
O objetivo regulatório do Imposto Seletivo está relacionado ao desestímulo ao consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Alíquotas ainda precisam ser definidas
Embora a Lei Complementar nº 214/2025 já tenha estabelecido quais bens e serviços estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, os percentuais de cobrança dependem de legislação específica.
A própria legislação prevê que as alíquotas aplicáveis aos bens e serviços sujeitos ao imposto sejam estabelecidas em lei ordinária.
É justamente essa definição que deverá constar da medida provisória que o governo planejava publicar.
A Receita Federal também mantém material específico sobre o Imposto Seletivo dentro do programa de capacitação sobre a reforma tributária do consumo. Os módulos publicados em setembro de 2026 tratam das regras do novo tributo e de sua aplicação.
O que acontece se a MP não for publicada a tempo?
O principal efeito do adiamento está relacionado ao prazo de 90 dias exigido pela noventena.
Caso as alíquotas sejam definidas somente depois do período necessário para cumprir a regra, a cobrança do Imposto Seletivo não poderá começar imediatamente em 1º de janeiro de 2027.
O tema também foi discutido anteriormente em razão da necessidade de compatibilizar o calendário eleitoral com o prazo para que o novo tributo entre em vigor.
A legislação da reforma tributária prevê a entrada do Imposto Seletivo no novo sistema a partir de 2027. Materiais oficiais sobre a transição indicam que o tributo começa a ser cobrado nesse ano, junto à implementação da CBS em sua nova configuração.
Reforma tributária prevê Imposto Seletivo a partir de 2027
O Imposto Seletivo faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
De acordo com o cronograma oficial da reforma, 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, enquanto 2027 marca o início da cobrança do Imposto Seletivo e da CBS, além da extinção do PIS e da Cofins e da redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
A Lei Complementar nº 214/2025 também estabelece que o Imposto Seletivo incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de crédito do imposto relativo a operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
A definição das alíquotas, portanto, é uma etapa necessária para completar a regulamentação da cobrança prevista para 2027.
Quais produtos estarão sujeitos ao tributo?
A legislação já define as categorias que poderão sofrer a incidência do Imposto Seletivo.
No caso dos veículos, a regulamentação relaciona os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) alcançados pelo tributo. A legislação também prevê a incidência sobre determinadas aeronaves e embarcações.
Os produtos fumígenos, as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas também estão entre os itens sujeitos ao imposto.
A lista inclui ainda determinados bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.
A relação dos produtos, contudo, não significa que todos tenham uma mesma alíquota. Os percentuais serão definidos na legislação específica que regulamentará a cobrança.
Definição ocorre em meio à transição tributária
O momento de definição do Imposto Seletivo coincide com uma etapa importante da transição para o novo modelo tributário.
A partir de 2027, a reforma prevê mudanças na tributação federal sobre o consumo, incluindo a entrada da CBS e do Imposto Seletivo. A substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS ocorrerá posteriormente, entre 2029 e 2032, com conclusão da transição em 2033.
Com informações do Valor Econômico













