A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL, com orientações práticas para a aplicação da tributação mínima de grandes grupos multinacionais no Brasil.
O documento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) é datado de 1º de outubro de 2026. A Receita anunciou sua disponibilização na última sexta-feira (2). Esta primeira parte contém 17 perguntas e se concentra no enquadramento dos grupos, na definição do ano fiscal e no tratamento de créditos tributários reembolsáveis.
O Adicional da CSLL integra a aplicação, no Brasil, das regras internacionais de tributação mínima de 15%. Ele alcança entidades brasileiras de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada tenha sido de pelo menos 750 milhões de euros em dois dos quatro anos fiscais anteriores ao período analisado. O novo guia explica como verificar esse limite em situações que nem sempre coincidem com o ano-calendário ou com a receita de uma única empresa.
Empresa excluída do cálculo pode contar para o limite de receita
Uma das distinções feitas pela Receita envolve as chamadas entidades excluídas. Elas não se submetem à integralidade das regras de cálculo do adicional, mas suas receitas entram na verificação do limite consolidado de 750 milhões de euros do grupo.
O guia também esclarece que uma entidade pode integrar o grupo para essa finalidade mesmo quando foi deixada de fora das demonstrações consolidadas apenas por seu tamanho, por materialidade ou por estar destinada à venda. Assim, a análise de enquadramento exige examinar a estrutura do grupo e os critérios usados na consolidação, sem se limitar à relação de empresas apresentada no demonstrativo final.
Há ainda uma consequência cadastral: segundo a resposta da Cosit, entidades localizadas no Brasil que não são contribuintes ordinárias da CSLL podem passar a ser contribuintes especificamente para o Adicional da CSLL. Nessa condição, devem observar a inscrição no CNPJ e as obrigações acessórias aplicáveis.
Como contar receitas e tratar anos fiscais diferentes
Para conferir o limite de entrada, a Receita orienta considerar as receitas das atividades ordinárias, ganhos líquidos de investimentos e resultados extraordinários ou não recorrentes apresentados separadamente. Transações entre empresas do grupo eliminadas na consolidação não entram nessa conta. O documento também diferencia receitas financeiras ligadas às atividades ordinárias daquelas obtidas fora dessas atividades.
Se um dos anos fiscais usados no teste tiver menos de 12 meses, o limite de receita é ajustado proporcionalmente. No exemplo do guia, para um exercício de nove meses, o patamar correspondente é de 562,5 milhões de euros. Para converter os limites expressos em euros, a Receita indica a média cambial de dezembro divulgada pelo Banco Central Europeu, conforme o ano fiscal pertinente, e informa que publica os valores em reais por ato declaratório.
Outro ponto relevante para grupos com exercícios sociais distintos é a data de início da aplicação das regras. O ano fiscal de uma entidade brasileira pode ser diferente do ano-calendário. O guia apresenta exemplos em que o grupo entra no escopo em determinada data, mas a subsidiária brasileira passa a aplicar o adicional somente no início de seu primeiro ano fiscal posterior ao enquadramento.
Créditos reembolsáveis exigem classificação correta
As perguntas finais tratam de créditos de tributos reembolsáveis, cuja classificação interfere no lucro ou prejuízo calculado pelas regras GloBE e nos tributos considerados para determinar a alíquota efetiva.
A Receita distingue o crédito reembolsável qualificado, concebido para pagamento em dinheiro ou equivalente em até quatro anos após o cumprimento das condições para recebê-lo, do crédito reembolsável não qualificado, que não atende a esse requisito ou possui outra característica que impede a qualificação. O guia ressalta que a simples possibilidade legal de restituição ou compensação não basta para classificar um crédito como qualificado.
O tratamento também depende de como o crédito foi registrado na contabilidade. A Cosit apresenta exemplos de ajustes quando ele aparece como receita ou como redução da despesa tributária corrente. Para as equipes contábil e fiscal, isso torna necessário conciliar a natureza do benefício, as condições de reembolso e o lançamento contábil antes de calcular a alíquota efetiva.
O que muda para as empresas
A publicação não cria uma nova alíquota, declaração ou prazo. Ela organiza respostas da Receita para dúvidas de aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da regulamentação do Adicional da CSLL.
Para os grupos potencialmente abrangidos, o material serve como roteiro de conferência: identificar todas as entidades relevantes, reconciliar a receita consolidada dos quatro exercícios anteriores, verificar o início e o encerramento dos anos fiscais e classificar corretamente os créditos tributários. A própria Receita alerta que o perguntas e respostas não substitui a legislação nem os atos normativos; em caso de divergência, prevalecem as regras em vigor. Novas edições poderão atualizar as orientações.
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