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13º SALÁRIO

Pagamento do 13º salário tem parcela antecipada em 2026; veja datas e quem tem direito

Segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.

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Pagamento do 13º salário tem parcela antecipada em 2026; veja datas e quem tem direito

A segunda parcela do 13º salário de 2026 terá o prazo de pagamento antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira. A mudança ocorre porque o prazo legal, de 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano.

A primeira parcela continua com prazo máximo até 30 de novembro. O empregador também pode antecipar o pagamento dessa parcela entre fevereiro e novembro.

Quando será pago o 13º salário em 2026

O calendário do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada fica assim:

  1. Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  2. Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário bruto e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Na segunda parcela são aplicados os descontos previstos na legislação.

O empregador também pode optar por pagar o 13º em uma única parcela, desde que o pagamento seja realizado até 30 de novembro.

Por que a segunda parcela foi antecipada?

A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo máximo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Como, em 2026, a data cairá em um domingo, o pagamento deve ser realizado no dia útil anterior, 18 de dezembro.

A antecipação, portanto, decorre do calendário e não de uma mudança permanente na legislação trabalhista.

Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é devido aos trabalhadores com vínculo formal, inclusive aqueles contratados sob regime de trabalho intermitente, conforme as regras aplicáveis.

O valor pode ser integral ou proporcional. Para o cálculo proporcional, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o 13º salário.

Também têm direito ao benefício, conforme as regras previdenciárias, aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios que dão direito ao abono anual.

Como funciona o cálculo

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal como 13º, considerando a remuneração que serve de base para o cálculo.

Para quem entrou na empresa durante o ano, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados. Um período de pelo menos 15 dias no mês é considerado para o cálculo de uma parcela mensal.

Comissões e outros componentes da remuneração também podem integrar o cálculo, conforme a natureza da verba e as regras aplicáveis ao contrato.

O que é descontado na segunda parcela

Os descontos de contribuição previdenciária e, quando houver incidência, de Imposto de Renda são considerados na quitação do 13º salário.

Por isso, a segunda parcela normalmente apresenta valor líquido inferior ao da primeira, mesmo quando as duas parcelas fazem parte do mesmo benefício.

E o 13º dos aposentados do INSS?

Em 2026, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam os benefícios até abril. Os pagamentos ocorreram nos meses de abril e maio.

Quem passou a receber benefício a partir de maio terá o 13º pago conforme o calendário de novembro, desde que o benefício dê direito ao abono. Os pagamentos estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício.

Beneficiários do BPC/Loas não recebem 13º salário, porque o benefício tem natureza assistencial e não prevê o pagamento do abono anual.

Com informações da Folha de São Paulo


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