x

TRABALHO EM FERIADO

Trabalho no feriado de 12 de outubro: quem pode trabalhar e quais são os direitos

Empresas autorizadas a funcionar na data devem observar regras sobre folga compensatória, pagamento em dobro e escalas de trabalho.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Trabalho no feriado de 12 de outubro: quem pode trabalhar e quais são os direitos

O dia 12 de outubro, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, é considerado, em regra, um dia de descanso para os trabalhadores. Porém, algumas atividades podem funcionar normalmente, desde que atendidas as regras aplicáveis ao trabalho em feriados. Nesses casos, o empregado que trabalhar deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, conforme a situação.

A regra está prevista na Lei nº 605/1949, que estabelece que, quando a atividade não puder ser interrompida por exigências técnicas, o trabalho no feriado é permitido, com remuneração em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de descanso. Assim, o simples fato de 12 de outubro ser feriado não significa que todas as empresas estejam obrigadas a interromper suas atividades.

Para empresas e profissionais responsáveis pela folha de pagamento, é importante verificar as regras aplicáveis à atividade e eventuais normas coletivas antes de definir a escala. A forma de compensação também deve ser registrada corretamente para evitar divergências no cálculo da remuneração.

Quem pode trabalhar no feriado de 12 de outubro?

A legislação admite o funcionamento de atividades que, pelas suas características e exigências técnicas, não podem ser suspensas nos feriados. Nesses casos, o empregador pode organizar a escala de trabalho e convocar os empregados abrangidos pelas regras aplicáveis.

O trabalho no feriado, portanto, não é proibido de forma absoluta. A possibilidade depende da atividade desenvolvida e das normas que disciplinam seu funcionamento. Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer regras específicas para determinadas categorias.

Para o empregado escalado, a ausência sem justificativa pode gerar consequências disciplinares. Dependendo das circunstâncias e do histórico funcional, a falta pode resultar em advertência ou suspensão e, em situações mais graves, até em demissão por justa causa.

Por isso, antes de considerar a ausência como uma alternativa ao trabalho no feriado, o empregado deve verificar se estava efetivamente escalado e quais regras se aplicam à sua categoria.

Folga ou pagamento em dobro: como funciona?

Quando o trabalho no feriado é permitido, existem duas formas de compensação previstas na legislação: conceder outro dia de descanso ou pagar o feriado em dobro, quando não houver a folga compensatória.

A remuneração em dobro corresponde ao pagamento do dia trabalhado acrescido de 100%, além da remuneração correspondente ao descanso semanal remunerado, conforme a sistemática apresentada na legislação e aplicada ao caso.

Por exemplo, considerando um trabalhador cuja remuneração diária seja de R$ 50, o feriado trabalhado sem folga compensatória resulta em R$ 100 referentes à dobra do feriado, além dos R$ 50 correspondentes ao descanso semanal remunerado, totalizando R$ 150 relativos àquela data.

Se houver concessão de uma folga compensatória, não há o pagamento em dobro pelo feriado, observadas as regras aplicáveis ao caso. Para os profissionais responsáveis pela folha, a forma de compensação deve ser considerada no cálculo e no registro da jornada.

O que muda para empresas e profissionais de contabilidade?

A proximidade do feriado de 12 de outubro exige atenção principalmente das empresas que mantêm funcionamento em datas consideradas feriados. Antes de elaborar as escalas, é necessário identificar se a atividade está autorizada a funcionar e quais regras devem ser observadas.

Também é importante conferir acordos e convenções coletivas, já que as condições aplicáveis ao trabalho em feriados podem variar conforme a categoria profissional e a atividade econômica.

Para os profissionais de contabilidade e departamentos pessoais, a escala efetivamente cumprida deve ser confrontada com os registros de jornada para definir corretamente a remuneração ou a folga compensatória. A documentação também ajuda a demonstrar o cumprimento das regras caso haja questionamentos posteriormente.

O cuidado é especialmente relevante quando há diferentes jornadas, empregados submetidos a escalas ou regras específicas previstas em instrumentos coletivos. Nesses casos, a análise deve considerar a situação concreta de cada trabalhador.

Feriado não é o mesmo que dia festivo

Outro ponto que pode gerar dúvidas é a diferença entre feriado e data comemorativa. Nem todo dia considerado festivo pelo calendário é, automaticamente, um feriado previsto em lei.

O Carnaval, por exemplo, não é considerado feriado nacional. Assim, a possibilidade de exigir o trabalho nesses dias não segue necessariamente as mesmas regras aplicáveis aos feriados, devendo ser observada também a legislação local e as normas coletivas.

No caso de 12 de outubro, a situação é diferente: a data foi instituída como feriado nacional pela Lei nº 6.802/1980, em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.

Para empresas, departamentos pessoais e escritórios contábeis, essa distinção é importante para evitar que datas comemorativas sejam tratadas automaticamente como feriados e para garantir que a folha de pagamento siga as regras correspondentes a cada situação.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies