A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, na segunda-feira (5), uma consulta pública para revisar regras contábeis aplicáveis a investimentos em coligadas, empreendimentos controlados em conjunto e demonstrações consolidadas.
A proposta consta do Edital de Consulta Pública SNC nº 02/2026. Profissionais, empresas e demais interessados podem enviar sugestões até 3 de novembro de 2026. A revisão ainda não foi aprovada e, portanto, não altera imediatamente as demonstrações contábeis.
Por que a CVM propõe a revisão?
O ponto de partida é uma diferença entre os pronunciamentos brasileiros e as normas internacionais correspondentes.
Em 2015, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) incorporou alterações relacionadas à venda ou contribuição de ativos entre um investidor e sua coligada ou empreendimento controlado em conjunto. À época, a expectativa era de que as mudanças internacionais entrassem em vigor em 2016.
O órgão internacional responsável pelas normas, porém, adiou a vigência por prazo indefinido. As mudanças já feitas nos textos brasileiros não foram revertidas. Segundo o edital, isso deixou partes do CPC 18 (R3) e do CPC 36 (R3) diferentes dos trechos atualmente vigentes da IAS 28 e da IFRS 10.
A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 busca restabelecer esse alinhamento. Trata-se de uma proposta conjunta apresentada à consulta pelo CPC, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela CVM.
Quais trechos estão em discussão?
A minuta concentra as alterações em dois pronunciamentos:
| Pronunciamento | Assunto | Alterações propostas |
| CPC 18 (R3) | Investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto | Revisão dos itens 28 e 30 e exclusão dos itens 31A e 31B |
| CPC 36 (R3) | Demonstrações consolidadas | Revisão dos itens 25 e 26 e exclusão do item B99A e do Exemplo 17 |
Na prática, os trechos tratam de situações como a transferência de ativos entre uma investidora e uma coligada e a contabilização de uma operação em que a controladora perde o controle de uma empresa. A minuta deve ser examinada integralmente antes de se concluir qual será o efeito sobre uma transação específica.
Quem deve acompanhar?
A proposta interessa especialmente às companhias abertas que possuem coligadas, participam de empreendimentos controlados em conjunto ou elaboram demonstrações consolidadas, além das equipes contábeis e de auditoria responsáveis por essas informações.
Se a resolução proposta for aprovada, ela tornará a Revisão nº 30 obrigatória para as companhias abertas. A minuta prevê a entrada em vigor na data de publicação da futura resolução, mas esse texto ainda está sujeito ao resultado da consulta. Não há uma nova regra vigente desde 5 de outubro.
Como participar da consulta pública?
As contribuições podem ser enviadas até 3 de novembro ao CPC, pelo endereço [email protected]; à CVM, preferencialmente por [email protected]; ou ao CFC, por [email protected]. O edital também apresenta os endereços postais e informa que as manifestações serão consideradas públicas e divulgadas integralmente após o encerramento do prazo.













