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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Gecex mantém tarifas elevadas para químicos e polímeros até outubro de 2027

Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17.

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Gecex mantém tarifas elevadas para químicos e polímeros até outubro de 2027

Empresas que importam produtos químicos e polímeros devem conferir a classificação fiscal e a alíquota aplicável às suas operações a partir de 17 de outubro de 2026. A Resolução Gecex nº 963, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5), relaciona produtos sujeitos a tarifas de Imposto de Importação (II) entre 9% e 20% até 16 de outubro de 2027. 

A resolução entrou em vigor na data da publicação, mas seu anexo estabelece 17 de outubro como início do novo período de aplicação das alíquotas. Essa distinção é relevante para o planejamento das importações.

O ato inclui os produtos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, destinado às elevações tarifárias por desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional. Trata-se, em grande parte, da renovação de uma medida existente: ao anunciar a deliberação, em 27 de agosto, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que as alíquotas de quase todos os produtos seriam mantidas nos patamares então vigentes. Portanto, os percentuais do anexo não devem ser apresentados como aumentos novos para todos os importadores.

Quais produtos aparecem na resolução?

A relação inclui, entre outros, ácido fosfórico, clorito de sódio, bicarbonato de sódio, álcool isobutílico, fenol, butanona, acetato de etila, ácido adípico, anidrido maleico e diferentes polímeros e copolímeros.

As alíquotas variam conforme o enquadramento. O ácido fosfórico especificado na norma aparece com 17,5%; o clorito de sódio, com 10,8%; o fenol e seus sais, com 12,6%. Diversos produtos, incluindo álcool isobutílico, acetato de etila e determinados polímeros, constam com 20%. A lista completa deve ser consultada pelo código NCM e pela descrição da mercadoria.

Exceções exigem atenção na classificação

Uma mesma NCM pode ter tratamentos diferentes conforme as características do produto. Na posição 2836.30.00, por exemplo, a resolução prevê 20% para o bicarbonato de sódio descrito na regra geral, mas 9% para o produto de grau hemodiálise que cumpra as especificações do Ex 001.

Há também exceções com alíquota de 12,6% para produtos determinados nas NCMs 3402.39.90 e 3903.90.90. Assim, utilizar apenas o código NCM, sem verificar se a mercadoria se enquadra na descrição de um Ex, pode levar à aplicação de percentual incorreto.

O que importadores e contadores devem conferir

Departamentos fiscais, áreas de comércio exterior e escritórios contábeis podem revisar a descrição técnica dos produtos importados, a NCM utilizada e a existência de exceção específica. Também devem conferir a alíquota parametrizada nos sistemas, as operações previstas para o novo período de vigência e os efeitos do II no custo de aquisição.

A medida diz respeito ao Imposto de Importação. Ela não estabelece, por si só, novas alíquotas de IPI, PIS/Cofins, IBS ou CBS.

A deliberação oficial do Gecex registra a análise dos pedidos de renovação, enquanto a resolução publicada contém a relação a ser observada, com as descrições, alíquotas e datas de aplicação.

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