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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Receita e PGFN abrem transação para multas substitutivas da pena de perdimento

Adesão ao acordo pode ser feita até 29 de dezembro e prevê condições diferenciadas para débitos enquadrados na controvérsia definida pelo edital.

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Receita e PGFN abrem transação para multas substitutivas da pena de perdimento

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma nova possibilidade de negociação de créditos tributários relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento. A medida está prevista no Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 e contempla débitos em discussão administrativa ou judicial envolvendo a aplicação e os limites dessas penalidades.

A adesão à transação poderá ser feita até 29 de dezembro de 2026, às 19h, pelo horário de Brasília, desde que os créditos atendam aos critérios estabelecidos no edital.

A negociação abrange controvérsias envolvendo as multas previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Os dispositivos tratam de situações relacionadas à impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas nos casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.

Quais débitos podem entrar na transação

Podem ser incluídos na negociação os créditos tributários que estejam em contencioso administrativo ou judicial e que estejam diretamente relacionados à controvérsia delimitada pelo Edital PGFN/RFB nº 5/2026.

As multas vinculadas à matéria também podem ser abrangidas pela transação, inclusive aquelas classificadas como qualificadas, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.

Quando um mesmo processo discutir temas diferentes, o contribuinte poderá realizar a segregação das controvérsias. Dessa forma, somente os débitos que se enquadrarem na modalidade de transação poderão ser incluídos no acordo.

A adesão permite o encerramento das discussões relacionadas às matérias abrangidas pela negociação, mas exige o cumprimento das condições estabelecidas no edital, incluindo a desistência das discussões administrativas ou judiciais referentes aos créditos que forem efetivamente transacionados.

Desconto pode chegar a 65%

O edital estabelece diferentes alternativas para o pagamento dos débitos, permitindo que o contribuinte escolha a modalidade aplicável à sua situação, conforme as condições previstas na norma.

De acordo com a opção escolhida, o desconto pode chegar a 65% do valor total do débito. As condições também preveem uma entrada que varia entre 10% e 30%, enquanto o saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 prestações.

Outra possibilidade prevista é o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar parte do saldo devedor. Observadas as regras do edital, esses créditos poderão ser utilizados para abater até 30% do saldo após a aplicação dos descontos.

A utilização desses créditos também poderá envolver valores de empresa controlada ou coligada, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na regulamentação da transação.

Como fazer a adesão à negociação

O procedimento varia conforme a situação dos débitos. Para créditos que ainda não estejam inscritos em dívida ativa, o pedido deverá ser apresentado à Receita Federal por meio da abertura de um processo digital no Portal de Serviços da instituição.

O contribuinte deve acessar o serviço “Meus Processos” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, disponível no site da Receita Federal.

Já os débitos que já estejam inscritos em dívida ativa deverão ser negociados perante a PGFN, por meio do portal REGULARIZE.

A transação integra as medidas adotadas pela Receita Federal e pela PGFN para buscar soluções consensuais para controvérsias tributárias. A adesão, no entanto, depende do atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026.

Impactos da transação para a atuação contábil

A abertura da negociação cria uma nova alternativa para contribuintes que possuem débitos relacionados às multas substitutivas da pena de perdimento e que ainda discutem esses valores na esfera administrativa ou judicial. Para a área contábil, o ponto de atenção está na identificação dos créditos que efetivamente se enquadram nas condições do edital.

A análise dos processos também pode exigir a separação de débitos quando uma mesma discussão envolver matérias diferentes. Nesse cenário, a avaliação individual dos créditos é necessária para verificar quais valores podem ser levados à transação e quais permanecem fora da negociação.

Outro aspecto que pode demandar acompanhamento dos profissionais é a definição da forma de pagamento. As condições previstas no edital envolvem diferentes percentuais de entrada, prazo de parcelamento e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, o que torna necessário observar os requisitos aplicáveis a cada alternativa.

Além da análise financeira, a adesão exige atenção aos procedimentos e às obrigações vinculadas ao encerramento das discussões sobre os créditos transacionados. Por isso, contadores que acompanham a situação fiscal de empresas podem atuar no levantamento das informações, na avaliação dos débitos elegíveis e no acompanhamento das providências necessárias para a regularização.

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