O feriado de Nossa Senhora Aparecida é celebrado nesta segunda-feira (12) em todo o país. A data é um feriado nacional e também coincide com o Dia das Crianças.
Para empresas e trabalhadores do comércio, porém, a regra de funcionamento não é igual em todas as cidades. Desde julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316 estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, em geral, depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além da observância da legislação municipal.
O empresário deve verificar a CCT aplicável à categoria e as regras do município onde o estabelecimento está localizado.
Comércio pode abrir no feriado?
A regra federal atual permite o funcionamento do comércio em feriados quando houver autorização por meio de negociação coletiva, observada também a legislação municipal.
A Portaria MTE nº 1.316/2026 prevê exceções para determinadas atividades, que podem funcionar nos feriados independentemente da exigência geral de convenção coletiva. Entre elas estão padarias, farmácias, postos de combustíveis, comércio de gás, hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias, feiras livres e estabelecimentos de entretenimento, entre outras atividades previstas na norma.
Isso não significa, contudo, que todas essas atividades tenham obrigatoriamente de funcionar. O horário de atendimento e outras condições podem depender de regras locais e da relação trabalhista aplicável.
Lojas e shoppings
Para lojas de rua, centros comerciais e estabelecimentos varejistas em geral, a empresa deve verificar se existe autorização para funcionamento no feriado na convenção coletiva da categoria.
A Lei nº 10.101/2000 estabelece que o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva e da legislação municipal. A nova regulamentação do Ministério do Trabalho reforçou essa exigência.
Na prática, isso significa que uma loja pode funcionar no feriado em determinada cidade e permanecer fechada em outra, conforme as regras negociadas pelos sindicatos e a legislação local.
Em algumas localidades, as próprias convenções coletivas estabelecem horários específicos e condições para a abertura. Por isso, empresas devem consultar o instrumento coletivo vigente antes de definir a escala de funcionários.
Supermercados, farmácias e outros serviços
Atividades como farmácias, padarias, postos de combustíveis, restaurantes e hotéis estão entre as exceções previstas na Portaria MTE nº 1.316/2026.
No caso de supermercados e outros estabelecimentos do comércio de alimentos, também é necessário verificar a convenção coletiva aplicável, já que acordos e convenções podem estabelecer regras específicas para trabalho em feriados, inclusive sobre remuneração e compensação.
Assim, mesmo quando a atividade estiver autorizada a funcionar, a empresa deve observar as normas trabalhistas e coletivas aplicáveis aos empregados.
Como fica o trabalho no feriado
O trabalho no feriado gera regras específicas de remuneração ou compensação.
De acordo com a Lei nº 605/1949, nas atividades em que o trabalho no feriado não puder ser suspenso, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
No comércio, a convenção coletiva pode estabelecer condições específicas para a jornada, como pagamento adicional, folga compensatória, auxílio-alimentação e horários de funcionamento.
Por isso, antes de montar a escala para 12 de outubro, o empregador deve verificar a CCT da categoria, eventuais acordos coletivos e a legislação municipal.
Bancos e repartições públicas
O feriado nacional também altera o funcionamento de serviços que não integram o comércio.
Bancos não terão atendimento presencial no dia 12 de outubro, seguindo o calendário de feriados bancários. Contas de consumo e outros pagamentos com vencimento na data devem ser observados conforme as regras da instituição financeira e do documento de cobrança.
Já órgãos públicos seguem os calendários próprios de cada esfera. O calendário oficial federal considera 12 de outubro como feriado nacional.
O que as empresas devem verificar
Para evitar problemas trabalhistas no feriado, empresas do comércio devem verificar:
- Se a atividade pode funcionar no feriado;
- Se existe autorização na Convenção Coletiva de Trabalho;
- Quais são as regras do município;
- Quais condições foram estabelecidas para a jornada dos empregados;
- Como será feita a remuneração ou a compensação do trabalho;
- Se há benefícios ou adicionais previstos na norma coletiva.
O ponto principal é que 12 de outubro é feriado nacional, mas o funcionamento do comércio não é automaticamente proibido nem automaticamente permitido em todo o país. As condições dependem da atividade, da legislação local e das normas coletivas aplicáveis a cada categoria.
Para o empresário, a recomendação é consultar a convenção coletiva vigente antes de definir a abertura do estabelecimento e a escala dos trabalhadores.












