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ANÁLISE DE CRÉDITO

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito

PL 3.360/2026 prevê que consumidores tenham acesso aos dados utilizados pelas instituições e aos principais fatores que influenciaram decisões de crédito.

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Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar a transparência sobre os dados utilizados por instituições na análise de crédito. O Projeto de Lei (PL) 3.360/2026 prevê que consumidores possam consultar gratuitamente as informações usadas para formar seu histórico e avaliar seu perfil.

A proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor e determina que as instituições que utilizarem dados do consumidor na análise de crédito disponibilizem as informações por meio eletrônico, em ambiente digital de fácil acesso.

Quais dados poderão ser consultados

Pelo texto, o consumidor poderá ter acesso a:

  1. Informações positivas e negativas utilizadas na formação do histórico de crédito;
  2. Fontes de onde os dados foram obtidos;
  3. Dados financeiros considerados na avaliação do perfil.

O acesso deverá ser gratuito e não poderá depender da contratação de serviços adicionais.

Projeto prevê explicação para crédito negado

A proposta também estabelece uma regra específica para situações em que o pedido de crédito seja negado, limitado ou condicionado com base no perfil do consumidor.

Nesses casos, o consumidor poderá solicitar gratuitamente informações claras e objetivas sobre os principais fatores que influenciaram a decisão da instituição.

A medida busca permitir que a pessoa compreenda quais elementos do seu histórico ou perfil contribuíram para a decisão de crédito.

Modelos e algoritmos não precisam ser divulgados

O projeto não determina que as instituições revelem seus modelos internos de avaliação de risco.

Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a intenção é garantir transparência suficiente para que o consumidor compreenda os elementos considerados na decisão, sem exigir a divulgação de modelos matemáticos, algoritmos proprietários ou informações protegidas por segredo empresarial.

A proposta, portanto, estabelece uma distinção entre o direito do consumidor de conhecer os dados utilizados e a preservação das metodologias internas desenvolvidas pelas empresas.

Compartilhamento de informações

O texto também prevê a possibilidade de compartilhamento das informações, desde que haja autorização expressa do consumidor.

Os dados poderão ser compartilhados com instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central.

O compartilhamento também poderá ocorrer por meio de sistemas de dados e serviços financeiros regulamentados pelo Banco Central.

Projeto ainda será analisado

O PL 3.360/2026 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Até o momento, portanto, as regras previstas no projeto não estão em vigor e podem sofrer alterações durante a tramitação.

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