A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo suspendeu a contagem dos prazos de processos administrativos afetados pela indisponibilidade da Solução de Atendimento Virtual (SAV) entre 22 e 25 de setembro de 2026.
A medida consta da Portaria SF nº 283, de 6 de outubro, publicada no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (7). A suspensão se refere, portanto, a um período anterior à publicação da norma.
Quais processos estão abrangidos?
A suspensão alcança processos administrativos cuja tramitação ou prática de atos dependia, direta ou indiretamente, do SAV.
O ato trata de prazos processuais da Fazenda municipal, sem estabelecer prorrogação geral dos vencimentos de impostos.
Como fica a contagem dos prazos?
A portaria determina a retomada no primeiro dia útil após o período suspenso, pelo tempo restante. Isso significa que a contagem continua de onde havia parado, sem reinício do prazo integral.
A suspensão também não impede a realização de atos urgentes por meios alternativos regularmente disponíveis.
Para que serve o SAV?
O SAV é utilizado no atendimento eletrônico da Fazenda paulistana. Entre suas funcionalidades está a juntada de documentos a processos administrativos, tanto por iniciativa do interessado quanto em atendimento a uma solicitação.
Para esse serviço, a Prefeitura orienta a separar previamente a documentação digitalizada e conferir se o procedimento desejado está disponível na plataforma. Processos no Conselho Municipal de Tributos (CMT) possuem orientações específicas, que devem ser verificadas antes do envio.
O que contadores e empresas devem conferir?
Para revisar o calendário dos processos, escritórios e empresas podem verificar:
- quais procedimentos dependiam do SAV no período indicado;
- a data de ciência da intimação ou comunicação;
- quantos dias restavam antes da suspensão;
- os documentos e comprovantes de protocolos realizados;
- o prazo resultante da retomada da contagem.
Se houver dúvida sobre a aplicação da suspensão a determinado processo, a conferência deve considerar o procedimento exigido e sua dependência do sistema.
Fonte oficial:Portaria SF nº 283/2026 — Prefeitura de São Paulo.
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Com informações da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e do Diário Oficial da Cidade.













