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IRPJ/CSLL

Empresas poderão reduzir IRPJ e CSLL ao comprar recicláveis de cooperativas

Proposta em análise na Câmara estabelece limites para o uso do incentivo e prevê avaliação por quatro comissões antes da votação final.

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Empresas poderão reduzir IRPJ e CSLL ao comprar recicláveis de cooperativas

Empresas que adquirirem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores poderão ter descontos de até 1% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 3291/2026, que está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece condições para que as empresas tenham acesso ao incentivo fiscal, entre elas a compra direta de organizações de catadores cadastradas em sistema oficial, a emissão de documentos fiscais e a comprovação da destinação ambientalmente adequada dos materiais adquiridos.

O texto também exige que as empresas estejam em situação regular perante o Fisco. A concessão do benefício dependerá do cumprimento desses requisitos, conforme as regras previstas no projeto.

Quais são as regras para obter o desconto tributário

Para acessar a redução de IRPJ e CSLL, a empresa deverá adquirir os materiais recicláveis diretamente de cooperativas ou associações de catadores registradas em sistema oficial. A proposta vincula o incentivo à participação dessas organizações na cadeia de fornecimento.

Também será necessário emitir documento fiscal que identifique o fornecedor dos materiais. A exigência busca registrar a origem das aquisições realizadas pela empresa beneficiária.

Outro requisito é comprovar que os materiais comprados receberam destinação ambientalmente adequada. Além disso, a empresa deverá manter a regularidade fiscal para ter direito à redução dos tributos.

O projeto estabelece limites para a utilização do incentivo. A parcela do desconto que superar o imposto devido no período não poderá ser restituída, compensada ou utilizada em períodos posteriores. Também fica vedada a acumulação com outros benefícios fiscais incidentes sobre a mesma operação.

Proposta relaciona incentivo fiscal à reciclagem

O autor do PL 3291/2026, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), defende que a medida pode gerar efeitos indiretos sobre as contas públicas ao estimular a reciclagem e a formalização da atividade dos catadores.

Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que o fortalecimento dessa atividade pode reduzir a demanda por serviços de limpeza urbana e pela destinação final de resíduos, com potencial de economia para os entes federativos.

Crivella também menciona dados do Movimento Nacional de Catadores segundo os quais esses profissionais respondem por cerca de 90% dos materiais que chegam à indústria recicladora.

Apesar dessa participação, a categoria ainda enfrenta condições de trabalho marcadas pela informalidade e pela baixa remuneração, conforme apontado pelo autor do projeto.

Tramitação do PL 3291/2026

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para que o desconto tributário passe a valer como lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até a conclusão da tramitação e a eventual entrada em vigor da norma, o benefício permanece uma proposta legislativa.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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