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Empresas do segmento S3 podem ter nova exigência de revisão contábil pela Susep

Medida alcança demonstrações intermediárias solicitadas por motivos prudenciais e ainda depende de aprovação; contribuições podem ser enviadas até segunda-feira (19).

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Empresas do segmento S3 podem ter nova exigência de revisão contábil pela Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe permitir a exigência de revisão por auditor independente das demonstrações financeiras intermediárias de empresas enquadradas no segmento S3, quando essas informações forem solicitadas por motivos prudenciais.

A mudança está nas Consultas Públicas nº 4/2026 e nº 6/2026, divulgadas pela autarquia em setembro. O sistema oficial informa que as sugestões às duas propostas podem ser encaminhadas até a próxima segunda-feira (19).

O que a Susep pretende mudar?

Atualmente, a Susep já pode solicitar excepcionalmente às supervisionadas do segmento S3 a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras intermediárias.

A proposta busca acrescentar, nessas situações, a revisão independente das informações. O objetivo anunciado pela autarquia é reforçar a confiabilidade dos dados utilizados no acompanhamento prudencial das empresas.

O recorte é específico: a exigência estaria associada à solicitação da Susep, e não à apresentação automática de novas demonstrações por todas as empresas do segmento.

Quais documentos seriam exigidos?

A minuta da Consulta Pública nº 4/2026 altera o artigo 111 da Circular Susep nº 648/2021. Pelo texto proposto, a autarquia poderá, mediante justificativa técnica, solicitar às supervisionadas S3:

  1. relatório da administração;
  2. balanço patrimonial;
  3. demonstração do resultado do período;
  4. demonstração do resultado abrangente;
  5. demonstração das mutações do patrimônio líquido;
  6. demonstração dos fluxos de caixa;
  7. notas explicativas;
  8. relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras.

A mesma minuta prevê a revogação do parágrafo único do artigo 112 da Circular nº 648/2021.

Segunda proposta ajusta a dispensa de relatórios

A Consulta Pública nº 6/2026 propõe alteração no artigo 137 da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 432/2021.

Na redação apresentada, a dispensa de produzir e enviar à Susep os relatórios e documentos relativos às demonstrações de 30 de junho, previstos nos incisos I, II e III do artigo 136, fica expressamente direcionada às supervisionadas do segmento S4.

Esse ajuste acompanha a proposta de permitir a exigência de revisão das demonstrações intermediárias do S3.

Propostas ainda precisam ser aprovadas

Os textos permanecem em consulta pública. Portanto, a publicação dos editais não torna obrigatória a nova exigência.

As duas minutas indicam entrada em vigor em 2027, mas deixam o dia e o mês em aberto. A data definitiva dependerá dos atos que vierem a ser aprovados e publicados.

Para contadores e auditores que atendem empresas do segmento S3, os pontos a acompanhar são a redação final, as condições da solicitação prudencial e a vigência. Como preparação, as equipes podem avaliar a disponibilidade dos documentos contábeis e os procedimentos necessários para atender a uma eventual demanda de revisão independente.

Como participar das consultas

As minutas, exposições de motivos e quadros comparativos estão disponíveis no Sistema de Consulta Pública da Susep.

O prazo informado para contribuições às Consultas Públicas nº 4/2026 e nº 6/2026 termina na segunda-feira (19). Os interessados devem seguir as orientações de participação do sistema oficial.

Leia mais: CFC atualiza normas de auditoria sobre fraude e continuidade operacional

Com informações da Susep.

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