Pescadores e pescadoras artesanais terão mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício, que agora pode ser solicitado entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca adequar os prazos à realidade dos trabalhadores que enfrentam dificuldades de acesso à internet ou de deslocamento até unidades de atendimento.
A mudança não altera os requisitos legais para receber o benefício, nem o número ou o valor das parcelas.
Como solicitar o Seguro-Defeso?
Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio doPortal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O requerimento deve respeitar o novo intervalo: a partir de 30 dias antes do início do defeso até 90 dias depois da data em que o período começar. Como o prazo é contado com base no início do defeso, o pescador deve verificar o calendário aplicável à sua região e à espécie que captura.
Quem tem direito ao benefício?
O Seguro-Defeso, também conhecido como Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de defeso, quando a pesca é proibida ou restrita para proteger a reprodução das espécies.
A concessão depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. A ampliação do prazo não significa aprovação automática do pedido nem dispensa a comprovação das condições exigidas para receber o benefício.
Quem administra o Seguro-Defeso?
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança transferiu ao órgão a análise dos requerimentos e a habilitação dos beneficiários, que antes eram atribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O MTE afirma que as medidas adotadas também buscam aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes, para garantir que os pagamentos sejam direcionados aos pescadores que atendem aos critérios legais.
Com informações da Agência Gov













