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TRABALHO ESCRAVO

Ministério do Trabalho adiciona 82 empregadores à lista suja do trabalho escravo

Novos registros abrangem 21 unidades da Federação e representam queda de 51,48% em relação à atualização de abril de 2026.

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Ministério do Trabalho adiciona 82 empregadores à lista suja do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 82 empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. A atualização, realizada na última terça-feira (6), acrescentou 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas ao registro e reúne casos que resultaram no resgate de 553 trabalhadores.

As ocorrências foram identificadas em fiscalizações realizadas em diferentes atividades econômicas e envolveram desde situações com um único trabalhador, como em serviços domésticos, até operações com dezenas de pessoas. Um dos casos foi registrado no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués (AM), onde 54 trabalhadores foram resgatados em fiscalizações realizadas em 2024 e 2025.

Inclusões na lista caem 51,48% em relação a abril

O número de empregadores incluídos na atualização de outubro caiu 51,48% em comparação com a divulgação anterior, feita em abril de 2026. Segundo o MTE, os novos registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação.

Entre as atividades econômicas com maior número de ocorrências estão:

  1. Criação de bovinos para corte: oito registros;
  2. Serviços domésticos: sete;
  3. Produção de carvão vegetal: seis;
  4. Produção de café: seis;
  5. Construção de edifícios: cinco.

Como funciona a lista suja do trabalho escravo?

O cadastro tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As operações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e podem contar com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e de outras forças policiais.

Após a identificação das irregularidades, cada auto de infração dá origem a um processo administrativo. Durante a tramitação, os empregadores autuados têm direito às garantias previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa.

A inclusão no cadastro ocorre após a conclusão do processo administrativo. Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, e os valores recebidos por eles ultrapassam R$ 171 milhões, conforme os dados informados pelo ministério.

A denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa peloSistema Ipê. A plataforma foi lançada em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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