Empresas brasileiras com operações internacionais passaram a contar com novas possibilidades para manter recursos em moeda estrangeira no país. Desde 1º de outubro de 2026, estão em vigor as regras do Banco Central (BC) que ampliam as categorias de pessoas jurídicas autorizadas a abrir e movimentar essas contas.
A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 575, publicada em junho, e busca modernizar a regulamentação cambial, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas com fluxos financeiros recorrentes no exterior.
Com a ampliação, podem abrir contas em moeda estrangeira empresas exportadoras de bens, pessoas jurídicas brasileiras de direito privado com empréstimos contratados no exterior e sociedades sediadas no Brasil que tenham participação direta de investidores estrangeiros no capital social. A regra também contempla empresas estrangeiras credoras de operações de crédito externo concedidas a residentes no país e aquelas com participação direta no capital de empresas brasileiras.
Importadoras não têm acesso automático
A ampliação não permite que qualquer empresa mantenha uma conta em dólar ou em outra moeda estrangeira no Brasil. Segundo o Banco Central, a atividade de importação, isoladamente, não dá direito à abertura.
Uma importadora poderá se enquadrar na regra se também atender a um dos critérios previstos, como exportar bens, possuir empréstimo obtido no exterior — inclusive para financiar importações — ou ter participação direta de sócio estrangeiro no capital social.
A exportação de serviços, por si só, também não é suficiente para permitir a abertura da conta. Nesse caso, a empresa precisa se enquadrar em outra categoria autorizada, como a de exportadora de bens.
Como as contas podem ser utilizadas
A manutenção de recursos em moeda estrangeira pode facilitar a gestão financeira de empresas que recebem valores do exterior ou possuem obrigações relacionadas a operações internacionais. Dependendo do enquadramento e da finalidade da conta, a medida pode reduzir a necessidade de conversões cambiais em determinadas movimentações.
As condições variam conforme a modalidade. Nas contas vinculadas a operações de crédito externo ou a investimento estrangeiro direto, por exemplo, os créditos e débitos devem respeitar a finalidade da conta e os requisitos aplicáveis à operação.
As contas devem ser abertas para movimentação em uma única moeda. Assim, uma empresa que precise manter recursos em dólar e em euro deverá ter contas separadas para cada moeda.
O Banco Central também permite transferências entre contas em moeda estrangeira de mesma titularidade sem a realização de uma operação de câmbio, desde que sejam observadas as regras da conta de destino. A transferência, portanto, não significa que os recursos possam ser utilizados sem restrições em qualquer finalidade.
Regras de movimentação e controles continuam valendo
A regulamentação mantém restrições para o uso de moeda estrangeira em pagamentos no território nacional e preserva os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Entre as condições estão a proibição de depósitos e saques em espécie e de movimentação por cheques. Além disso, a instituição financeira deve observar as exigências de identificação do titular e comprovação da origem lícita dos recursos.
As contas também não podem ser remuneradas pela instituição financeira responsável por sua manutenção. Os valores, contudo, podem ser investidos no mercado internacional, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.
A ampliação do acesso, portanto, oferece novas alternativas para empresas que se enquadram nos critérios do Banco Central, mas não elimina as exigências cambiais nem autoriza o uso irrestrito de moeda estrangeira no país.













