O Ministério da Fazenda divulgou as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para operações com combustíveis, inclusive as iniciadas no exterior. Os valores constam da Portaria MF nº 3.074/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro.
A norma entrou em vigor na publicação, mas estabelece efeitos no 91º dia contado dessa data, correspondente a 8 de janeiro de 2027. Para gasolina, o valor será de R$ 0,7925 por litro; para diesel, de R$ 0,3515 por litro.
Confira os valores da CBS
| Combustível | Unidade | Alíquota específica |
| Gasolina e suas correntes | Litro | R$ 0,7925 |
| Etanol anidro combustível | Litro | R$ 0,1922 |
| Óleo diesel e suas correntes | Litro | R$ 0,3515 |
| Biodiesel B100* | Litro | R$ 0,1480 |
| GLP, inclusive GLGN* | Quilograma | R$ 0,1677 |
| Etanol hidratado combustível | Litro | R$ 0,1922 |
| Querosene de aviação | Litro | R$ 0,0712 |
| Óleo combustível | Quilograma | R$ 0,3403 |
O anexo ressalva o biodiesel produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar e o GLP/GLGN destinado ao uso doméstico em recipientes de até 13 kg.
Para os combustíveis líquidos comercializados por volume, a base considera o volume convertido a 20 °C.
Alíquotas são valores por unidade de medida
Os números da tabela representam valores em reais por litro ou quilograma. Por isso, a preparação dos cálculos exige conferir a unidade utilizada, a quantidade da operação e o enquadramento do produto.
Contadores e equipes fiscais devem preservar a precisão dos valores divulgados. Arredondar previamente uma alíquota na parametrização pode produzir diferenças quando aplicada a grandes quantidades.
Decreto autoriza Fazenda a divulgar as alíquotas
Também publicado em 9 de outubro, o Decreto nº 13.133/2026 delegou ao ministro da Fazenda a competência para divulgar as alíquotas da CBS sobre os combustíveis relacionados na portaria.
A delegação abrange os valores aplicáveis a partir de 2027 e seus reajustes anuais. A divulgação deve observar os limites da Lei Complementar nº 214/2025, a metodologia aprovada conjuntamente pela Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS e os cálculos realizados pela Receita Federal.
O decreto também alterou o regulamento da CBS para estabelecer que as alíquotas dos biocombustíveis não podem ser inferiores a 40% nem superiores a 90% da alíquota do combustível fóssil de comparação, observadas as demais regras aplicáveis.
O que empresas e contadores precisam preparar
Para as empresas abrangidas, a divulgação permite avançar na revisão dos cadastros e dos sistemas de cálculo. A conferência deve contemplar:
- identificação correta de cada combustível;
- unidade de medida e tratamento das quantidades;
- enquadramento das operações e das exceções;
- precisão das alíquotas cadastradas;
- data de aplicação das novas regras.
A atualização deve ser feita em conjunto com a análise da legislação do setor. A tabela, isoladamente, não resolve todas as situações de incidência, responsabilidade pelo recolhimento ou tratamento de créditos.
Fontes:Portaria MF nº 3.074/2026 — Diário Oficial da União eDecreto nº 13.133/2026 — Planalto.













