x

DIREITO TRABALHISTA

Fim da escala 6x1: o que acontece se o Senado aprovar a PEC nesta quarta?

Proposta prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da jornada, sem corte salarial; texto ainda precisa cumprir etapas para entrar em vigor.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Fim da escala 6x1: o que acontece se o Senado aprovar a PEC nesta quarta?

O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1. O texto propõe reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso remunerado por semana e manter os salários.

A votação está prevista para ocorrer em primeiro turno no Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.

A aprovação nessa etapa, porém, não significa que as novas regras começarão a valer imediatamente. Por se tratar de uma alteração constitucional, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado. A base do governo articula um calendário especial para acelerar a tramitação e permitir que as duas votações sejam concluídas ainda nesta quarta-feira, caso o Plenário aprove a quebra dos prazos regimentais.

O que acontece se o Senado aprovar a PEC?

Se os senadores aprovarem a proposta nos dois turnos e mantiverem integralmente o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC poderá seguir para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Nesse caso, não será necessária uma nova votação pelos deputados.

Se o Senado aprovar mudanças no conteúdo da proposta, o texto deverá retornar à Câmara, onde os deputados analisarão a nova redação. Esse procedimento pode prolongar a tramitação.

A promulgação é a etapa que formaliza a inclusão da emenda na Constituição. Mesmo depois dela, as mudanças previstas na PEC não entrariam em vigor integralmente de imediato, pois o texto estabelece uma implementação gradual.

Quando o fim da escala 6x1 começaria a valer?

Pelo texto em discussão, a primeira etapa seria implementada 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A jornada máxima semanal passaria de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Depois de mais 12 meses, o limite seria reduzido para 40 horas semanais. Assim, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação.

A proposta também determina que a redução da jornada não resulte em diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais. Até a entrada em vigor das novas regras, a escala 6x1 continua permitida nos termos da legislação vigente.

O que muda para trabalhadores e empresas?

Se aprovada e promulgada, a proposta alterará os limites constitucionais de jornada e descanso. A previsão de dois dias de repouso remunerado por semana muda a referência atual da escala 6x1, na qual o trabalhador atua por seis dias e descansa um.

O texto mantém a possibilidade de compensação de horários e de negociação coletiva para tratar de situações específicas, respeitados os limites previstos na emenda. Também estabelece regras diferenciadas para determinados grupos e situações, incluindo trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, observadas as condições previstas na proposta.

Para as empresas, a eventual mudança exigirá planejamento das escalas, distribuição de turnos e organização das equipes, de acordo com a etapa de implementação e as regras aplicáveis a cada atividade.

O fim da escala 6x1 já está garantido?

Não. Até a conclusão da tramitação e a entrada em vigor das novas regras, a escala 6x1 continua permitida conforme a legislação atual.

A votação desta quarta-feira é uma etapa importante, mas o resultado depende do número de votos favoráveis e do cumprimento das demais exigências constitucionais. A eventual promulgação também não significa aplicação imediata da jornada de 40 horas, já que a PEC prevê prazos de transição.

Por isso, trabalhadores e empregadores devem acompanhar o resultado das votações e a publicação oficial da eventual emenda antes de alterar jornadas e escalas de trabalho.

Com informações da Agência Senado e G1


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies