O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).
A publicação esclarece os critérios de enquadramento dos projetos, os benefícios fiscais disponíveis e os cuidados necessários para sua utilização. O objetivo é facilitar a aplicação da legislação e reduzir riscos de inconsistências e glosas.
Quais projetos podem utilizar os incentivos?
Um dos principais esclarecimentos do novo guia é que a inovação não precisa ser inédita no mercado para se enquadrar na Lei do Bem.
Melhorias tecnológicas significativas em produtos, processos e serviços também podem ser consideradas, desde que envolvam novidade tecnológica, desafios técnicos reais e métodos estruturados de desenvolvimento.
O MCTI diferencia essas atividades de iniciativas rotineiras, como manutenção de sistemas, simples implantação de tecnologias existentes e aquisição de equipamentos sem desenvolvimento associado.
Essa distinção é especialmente relevante para empresas que investem em automação, inteligência artificial, softwares e modernização de processos produtivos.
Quais benefícios fiscais estão disponíveis?
A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, oferece incentivos que podem reduzir os custos de investimentos em inovação.
O aproveitamento depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo tributação pelo Lucro Real, regularidade fiscal e comprovação das atividades desenvolvidas.
O que o novo guia orienta sobre a documentação?
O MCTI reforça que o enquadramento dos projetos deve demonstrar quatro elementos: objetivo da inovação, novidade tecnológica, barreira técnica enfrentada e métodos utilizados.
Também é necessário comprovar os investimentos realizados e manter consistência entre os registros contábeis, fiscais e as informações apresentadas no FORMP&D.
Entre os riscos apontados estão a classificação de atividades operacionais como inovação, a ausência de evidências técnicas e a falta de vinculação entre despesas e projetos.
Essas inconsistências podem comprometer o reconhecimento dos investimentos e resultar na glosa dos incentivos fiscais.
O que as empresas devem observar?
O novo guia do MCTI oferece uma referência prática para revisar projetos de inovação, identificar despesas potencialmente elegíveis e aprimorar os procedimentos de comprovação.
Para empresas que já utilizam a Lei do Bem ou pretendem acessar seus incentivos, a atenção deve estar na integração entre as áreas de pesquisa e desenvolvimento, fiscal, contábil e jurídica.
Mais do que identificar oportunidades tributárias, o desafio é garantir que os investimentos em inovação estejam tecnicamente fundamentados e devidamente documentados.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) — Guia da Lei do Bem 2026.












