O governo prevê encaminhar ao Congresso Nacional, após o segundo turno das eleições, a medida provisória que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo. A expectativa é que a publicação ocorra no fim de outubro, conforme declaração do ministro da Fazenda, Dario Durigan.
A medida deverá formalizar o entendimento firmado entre o governo e os setores econômicos afetados pelo tributo. Segundo Durigan, o compromisso é editar a medida provisória após as eleições, evitando que a discussão tenha repercussão política durante o período eleitoral.
O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária sobre o consumo e foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança alcançará setores como veículos, embarcações, aeronaves, produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, extração mineral e apostas.
A medida provisória será responsável por estabelecer as alíquotas aplicáveis aos produtos e serviços incluídos na tributação. A definição é importante para que as empresas dos setores afetados conheçam os parâmetros de cobrança e se preparem para a implementação do novo imposto.
Imposto Seletivo e manutenção da carga tributária
A proposta do governo é manter a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores que passarão a recolher o Imposto Seletivo a partir de 2027.
A mudança faz parte da transição para o novo sistema tributário, que substituirá gradualmente tributos atuais por novos impostos sobre o consumo. O Imposto Seletivo terá aplicação específica, voltada a bens e serviços definidos pela legislação como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A negociação com os setores econômicos busca estabelecer os parâmetros para a implementação do tributo. A publicação da medida provisória, portanto, será uma etapa importante para detalhar as alíquotas e dar previsibilidade às empresas alcançadas pela cobrança.
Prazo pode afetar cobrança em 2027
O calendário de publicação da medida provisória pode influenciar o início da cobrança do Imposto Seletivo. Como o tributo precisa respeitar a anterioridade nonagesimal, que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança, o atraso pode levar a arrecadação para o fim de janeiro ou o início de fevereiro de 2027, a depender da data de publicação e das regras aplicáveis.
Para que a cobrança começasse em 1º de janeiro de 2027, a medida precisaria ter sido publicada até 2 de outubro de 2026, considerando o prazo de 90 dias.
Com a previsão de edição após o segundo turno, o governo poderá não cumprir esse calendário. A data efetiva de início da cobrança dependerá da publicação da medida e da observância das regras legais aplicáveis.
Depois de publicada, a medida provisória será encaminhada ao Congresso Nacional, onde deverá ser analisada pelos parlamentares. A tramitação será necessária para que a norma continue produzindo efeitos e avance na regulamentação das alíquotas do Imposto Seletivo.













