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Novas regras para SAC preveem atendimento humano e cancelamento imediato

Mudanças também abrangem serviços financeiros digitais e estabelecem limites para espera telefônica e prazos para envio do histórico de atendimento.

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Novas regras para SAC preveem atendimento humano e cancelamento imediato

Empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que oferecem serviços financeiros digitais sob supervisão do Banco Central terão de seguir novas regras para o atendimento ao consumidor. As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, e entram em vigor em 20 dias.

A norma estabelece exigências para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), incluindo atendimento humano, prazos para resposta, cancelamento de contratos e recuperação de chamadas interrompidas. As regras também alcançam fintechs e serviços digitais de pagamento e crédito sujeitos à supervisão do Banco Central.

O decreto permite o uso de Inteligência Artificial (IA) no atendimento, mas determina que a tecnologia não pode impedir o acesso ao atendimento humano. Além disso, as empresas não poderão direcionar o consumidor para outro canal para resolver sua solicitação, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável.

Cancelamento deverá estar disponível em todos os níveis do atendimento

Uma das mudanças previstas é a obrigatoriedade de disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e serviços em qualquer nível do atendimento, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos.

O pedido deverá ser processado imediatamente e poderá ser realizado pelos mesmos canais utilizados na contratação. Após a solicitação, o consumidor deverá receber um comprovante eletrônico do cancelamento.

A norma também determina que, se uma ligação for interrompida durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. Nesse caso, as informações já fornecidas pelo consumidor deverão ser aproveitadas, evitando que ele precise repetir os dados apresentados anteriormente.

Veja os prazos e horários previstos para o SAC

O decreto estabelece parâmetros para o atendimento humano, o tempo de espera, a resolução de demandas e a conservação dos registros de atendimento.

ObrigaçãoPrazo ou regra
Atendimento humano nos canais eletrônicosEm tempo real, das 8h às 20h, todos os dias da semana
Atendimento humano por telefoneDas 8h às 20h, sete dias por semana
Demandas urgentesAtendimento humano imediato, a qualquer momento
Tempo de espera por telefoneAté 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas; até 300 segundos para as demais
Retorno de ligação interrompidaAté cinco minutos
Resposta a reclamações não urgentesAté sete dias corridos
Cobrança indevida ou serviço não solicitadoProvidências imediatas para suspensão e conclusão em até 48 horas
Envio do histórico de atendimentoAté cinco dias úteis após a solicitação do consumidor
Guarda do histórico das demandasPelo menos seis meses após a resolução
Guarda de gravações e mensagens do SACPelo menos 90 dias

Fintechs também deverão seguir as regras

As novas exigências não se limitam às empresas que atuam em setores tradicionalmente regulados pelo governo federal. O decreto também abrange instituições que oferecem serviços financeiros digitais sujeitos à supervisão do Banco Central, incluindo serviços de pagamento e crédito.

Com as mudanças, essas empresas deverão observar as mesmas determinações aplicáveis ao atendimento ao consumidor, conforme o alcance previsto na norma.

O decreto tem como finalidade assegurar que os consumidores tenham acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, consigam encaminhar suas demandas e recebam atendimento eficiente pelos diferentes canais de comunicação.

Com informações Convergência Digital

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