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Santa Catarina atualiza tabela de códigos de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários

Mudanças envolvem dispositivos do RICMS/SC-01 e incluem data final de utilização em 6 de dezembro de 2026 e novos códigos com vigência desde março.

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Santa Catarina atualiza tabela de códigos de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) atualizou a tabela de Códigos de Benefício Fiscal (cBenef) do ICMS, com mudanças nos registros relacionados a insumos agropecuários. A atualização inclui datas finais de utilização para códigos de isenção e novos códigos de benefícios fiscais, com vigência a partir de 1º de março de 2026.

As alterações constam na tabela oficial cBenef da SEF/SC e envolvem dispositivos do Anexo 2 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01).

Códigos de isenção passam a ter prazo final de utilização

A tabela passou a indicar 6 de dezembro de 2026 como data final de utilização para códigos de isenção relacionados a insumos agropecuários, vinculados aos artigos 29, 31 e 33 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

A atualização também incluiu novos códigos de isenção para operações internas com insumos agropecuários, vinculados ao artigo 31 em conjunto com os artigos 29 e 30 do mesmo anexo. Esses registros têm início de vigência em 1º de março de 2026.

A tabela também apresenta códigos de redução da base de cálculo do ICMS para operações com insumos agropecuários, igualmente com vigência a partir de 1º de março de 2026. Os contribuintes devem consultar os registros oficiais para identificar os códigos aplicáveis a cada operação.

O que muda para contadores e empresas

Para os contadores, a atualização da tabela cBenef exige a conferência dos códigos utilizados nas operações com insumos agropecuários alcançadas pelos benefícios fiscais previstos na legislação catarinense. A verificação ajuda a identificar quais códigos se aplicam a cada operação, conforme as regras vigentes.

Também é importante observar as datas informadas na tabela. Os códigos relacionados aos artigos 29, 31 e 33 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 passaram a apresentar data final de utilização em 6 de dezembro de 2026, enquanto os novos códigos têm vigência indicada a partir de 1º de março de 2026.

Na rotina fiscal, os profissionais devem consultar a versão atualizada da tabela disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e verificar os códigos correspondentes às operações realizadas pelas empresas atendidas. A consulta permite conferir as informações antes do preenchimento dos documentos fiscais e da aplicação dos benefícios de ICMS.

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