x

SEGURANÇA DO TRABALHO

Mendonça suspende ações sobre NR-1 no STF por 60 dias e autoriza remessa à Sejan

Medida busca aprofundar a discussão sobre critérios de fiscalização e aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Mendonça suspende ações sobre NR-1 no STF por 60 dias e autoriza remessa à Sejan Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 60 dias, de três ações que questionam regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, tomada nesta terça-feira (13) de outubro, também autorizou o encaminhamento da discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida busca aprofundar a análise técnica sobre as exigências da norma, especialmente quanto aos critérios para fiscalização, avaliação dos riscos e aplicação de penalidades às empresas. Durante o período, a Sejan deverá reunir contribuições de representantes dos setores envolvidos e organizar um diagnóstico em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.

A suspensão dos processos não altera a decisão cautelar que mantém suspensas as multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados da NR-1. As obrigações de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais, porém, continuam em vigor.

Quais ações foram suspensas

A decisão alcança três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): 1.316, 1.333 e 1.340. As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

As entidades questionam a falta de critérios objetivos para orientar empregadores e fiscais na aplicação das novas exigências. O argumento é que a ausência de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica sobre as condutas exigidas das empresas e as situações que podem resultar em penalidades.

A Advocacia-Geral da União havia solicitado a suspensão dos processos por 120 dias para viabilizar uma etapa administrativa de discussão. Mendonça autorizou a paralisação por 60 dias, prazo que será contado a partir da publicação da decisão.

Ao final do período, a AGU deverá apresentar os resultados do levantamento para que as negociações sejam retomadas no Supremo. A decisão também permite a análise de medidas urgentes durante a suspensão.

Sejan vai reunir contribuições técnicas

A Sejan deverá conduzir uma coleta de contribuições de entidades representativas de empregadores e trabalhadores para aprofundar os pontos em discussão. Entre os temas previstos estão a definição dos fatores de risco psicossociais, as metodologias para avaliação, a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações e os critérios utilizados pela fiscalização.

Depois da coleta, as contribuições serão sistematizadas para subsidiar um diagnóstico em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.

A atuação da Sejan será complementar às tratativas de conciliação já conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF. O órgão da AGU não decidirá sobre a constitucionalidade das regras nem substituirá as atribuições do Ministério do Trabalho.

O objetivo é buscar maior clareza para a aplicação das exigências e eventuais sanções, sem comprometer a proteção à saúde dos trabalhadores.

O que muda na NR-1 para as empresas

As alterações na NR-1, promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor desde 26 de maio de 2026, incluíram expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, as empresas devem considerar fatores ligados à organização e às condições de trabalho, como sobrecarga de atividades, assédio e falta de apoio, na identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas preventivas.

Em junho, Mendonça havia suspendido por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos da norma. A medida foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF e prorrogada em setembro por mais 90 dias.

Com a nova decisão, as multas relacionadas aos dispositivos abrangidos pela cautelar permanecem suspensas. Isso não significa, contudo, que a NR-1 tenha deixado de valer ou que as empresas estejam dispensadas de gerenciar os riscos psicossociais. As atividades de orientação e acompanhamento da fiscalização também podem continuar.

A discussão no STF busca definir parâmetros mais objetivos para a aplicação de penalidades e, ao mesmo tempo, manter a proteção dos trabalhadores contra riscos relacionados à saúde mental no ambiente profissional.

Com informações do JOTA

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies