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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Demora na análise do salário-maternidade pode gerar concessão automática pelo INSS

Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente.

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Demora na análise do salário-maternidade pode gerar concessão automática pelo INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram a concessão automática e provisória do salário-maternidade quando a análise administrativa não for concluída em até 30 dias. A medida alcança os casos em que o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.

As disposições constam daPortaria Conjunta MPS/INSS nº 49, de 8 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (13). O ato entrou em vigor na data da publicação.

A concessão provisória não representa aprovação definitiva do pedido. O INSS deverá analisar posteriormente se a pessoa requerente preenche os requisitos legais.

Prazo de 30 dias já estava previsto em lei

A portaria regulamenta o artigo 73-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 15.415/2026.

A legislação estabelece o prazo de até 30 dias, contado do requerimento administrativo, para concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Se o prazo não for cumprido, prevê a concessão provisória e automática, sem afastar a análise do direito ao benefício.

Cumprimento de exigência interrompe a contagem?

A portaria determina que não será computado o período em que a instrução do processo estiver suspensa para cumprimento de exigência pelo requerente.

Assim, a contagem não corresponde necessariamente a 30 dias consecutivos desde o protocolo quando houver suspensão por esse motivo. É necessário acompanhar eventuais solicitações de documentos ou esclarecimentos.

Para os requerimentos que já estavam pendentes quando a Lei nº 15.415/2026 foi publicada, o prazo será contado a partir de 26 de maio de 2026.

Como funciona a concessão provisória?

Até a conclusão da análise, o benefício produzirá efeitos exclusivamente financeiros, sem reconhecimento definitivo dos demais efeitos previdenciários.

A data de início será fixada provisoriamente na data de entrada do requerimento. Depois, o INSS deverá verificar o preenchimento dos requisitos e realizar os ajustes cabíveis.

Resultado da análiseConsequência
Requisitos legais preenchidosConversão da concessão provisória em definitiva, com os ajustes necessários
Requisitos não preenchidosConcessão provisória tornada sem efeito desde o início, sem produzir efeitos previdenciários

Se houver conversão em definitiva, serão reconhecidos os efeitos previdenciários cabíveis relativos ao período de manutenção do benefício. 

Valores recebidos precisam ser devolvidos?

Os valores recebidos durante a concessão automática e provisória não serão objeto de restituição, salvo comprovada má-fé.

Essa proteção já consta da Lei nº 15.415/2026 e foi reproduzida na regulamentação. Portanto, a conclusão posterior de que os requisitos não foram preenchidos não gera, por si só, obrigação de devolver as quantias recebidas. 

Quais situações impedem a concessão automática?

A portaria veda a concessão automática e provisória:

  1. durante a manutenção de auxílio por incapacidade temporária;
  2. quando o pedido se basear no mesmo fato gerador de outro requerimento já analisado, com decisão de mérito regularmente proferida.

Após a cessação do auxílio por incapacidade temporária, a concessão provisória poderá ocorrer pelo tempo restante, se caracterizado o descumprimento do prazo previsto.

A norma também trata da ausência de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Quando os dados não permitirem identificar a qualidade de segurado ou os salários de contribuição, prevê concessão provisória na condição de segurado facultativo e no valor do limite mínimo do salário de contribuição vigente, conforme o caso. Isso não substitui a análise definitiva. 

O que contadores e departamentos pessoais devem observar

O alcance da portaria está vinculado ao pagamento direto pela Previdência Social. O texto não transfere automaticamente ao INSS os pagamentos que seguem sob responsabilidade do empregador.

No acompanhamento dos pedidos abrangidos, é necessário conferir a data do requerimento, os períodos de suspensão por exigência e o resultado da análise administrativa, inclusive após o início dos pagamentos provisórios.

Com informações da Lei nº 15.415/2026 e da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026.

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