A Receita Federal atualizou, em 14 de setembro de 2026, as regras de integração das interfaces de programação de aplicações (APIs) da apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A revisão modifica o conteúdo das notificações enviadas aos sistemas integrados e o fluxo para obter e baixar os arquivos de retorno das consultas.
A mudança consta na versão 1.1 do guia de regras comuns das APIs assíncronas, publicado no portal técnico da apuração da CBS. A documentação prevê que, após a conclusão de uma solicitação, o sistema consulte um serviço específico para obter uma URL assinada, endereço temporário que autoriza o download do arquivo de retorno.
O serviço de consulta do link para download teve sua primeira versão publicada em 13 de setembro de 2026. Já as APIs e o ambiente piloto voltados aos fluxos de pagamento (como o Split Payment) iniciaram sua fase de testes específicos em meados de outubro de 2026, detalhando as respostas e retornos financeiros do sistema.
O que muda na prática com o novo fluxo?
- Consulta Incremental: Cada chamada retorna apenas os novos débitos, créditos ou transações atualizadas no período.
- Limitação de Chamadas: A estrutura fixa o limite de até 4 consultas por dia para o endpoint de abertura.
- Janela Temporal Restrita: A janela máxima de retorno retroativo foi estabelecida em 8 dias.
- Tempo de Resposta: A Receita Federal estipula um prazo de processamento interno de até 4 horas para retornar a solicitação assíncrona.
Cronograma de Liberação das APIs Gratuitas
As funcionalidades serão disponibilizadas em fases nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta:
| Período | Serviços Disponibilizados |
| Início de Outubro de 2026 | Liberação das APIs para consulta de débitos e créditos. |
| Início de Novembro de 2026 | Liberação de consulta de pagamentos e recolhimentos realizados pelo adquirente. |
| Final de Novembro de 2026 | Disponibilização do serviço de emissão de DARF (modelos RAD e PCONT). |
Como funciona o novo fluxo de consulta
As APIs operam de forma assíncrona. Isso significa que o sistema que envia a solicitação não recebe imediatamente o arquivo final com os resultados.
O processo começa com uma requisição à API, que retorna um número de identificação da solicitação. Depois, o sistema acompanha o processamento por meio de notificações automáticas ou de consultas ao serviço de situação.
O recebimento de notificações pode ser configurado por meio de um webhook, endereço eletrônico disponibilizado pelo sistema do contribuinte para receber avisos da Receita Federal. O uso desse recurso é opcional: sem ele, o sistema precisa consultar o status da solicitação diretamente.
Quando o processamento é concluído, o sistema deve acessar o serviço de download para obter a URL assinada. O arquivo é baixado por meio desse endereço, com uma requisição do tipo GET, sem a necessidade de enviar novamente o token de autenticação ou cabeçalhos adicionais.
Prazo para processamento e download
Segundo a documentação técnica, o processamento das solicitações pode levar até 240 minutos, o equivalente a quatro horas. Se esse limite for ultrapassado, a solicitação passa para o status de erro.
O arquivo de retorno fica disponível por 48 horas após o aviso de que está pronto. A URL assinada também pode ter um prazo de expiração informado pela própria API. Caso o link expire, é necessário consultar novamente o serviço de download para obter outro endereço, se o arquivo ainda estiver disponível.
A Receita orienta que os sistemas integrados adotem medidas de segurança para proteger as notificações e os links temporários. Entre as recomendações estão utilizar conexões HTTPS, restringir o acesso ao endereço de recebimento das notificações e evitar registrar URLs assinadas em logs ou mensagens de erro.
APIs da CBS permitem consultas incrementais
A atualização do fluxo de retorno ocorre no contexto da nova estrutura de APIs gratuitas de apuração da CBS, cuja documentação foi divulgada pela Receita Federal em setembro.
Uma das principais mudanças dessa estrutura é a adoção de consultas incrementais. Em vez de retornar todos os dados novamente a cada requisição, as APIs informam as inclusões e atualizações registradas desde a consulta anterior, conforme as regras de cada serviço.
A abordagem busca reduzir o volume de dados transferidos, o tamanho dos arquivos e o tempo de processamento, facilitando a integração com sistemas utilizados por empresas e profissionais da contabilidade.
Os serviços previstos incluem consultas de débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos realizados pelo adquirente, além da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e para o Pagamento do Contribuinte (PCONT).
O que desenvolvedores e empresas devem observar
As equipes responsáveis pelas integrações precisam conferir a documentação atualizada e adaptar seus sistemas ao novo procedimento de recebimento de notificações e obtenção dos arquivos de retorno.
Também é necessário considerar o limite de quatro chamadas diárias por API para abertura de solicitações e utilizar a consulta de situação como alternativa quando a notificação automática não for recebida.
As orientações técnicas, os endpoints e os exemplos de requisição estão disponíveis noportal de documentação da apuração da CBS.













