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PIS E COFINS

STF mantém sem data julgamento sobre ISS na base do PIS e da Cofins

Tema 118 discute se o imposto municipal deve integrar a base das contribuições federais; análise foi retirada do calendário de fevereiro e ainda aguarda novo agendamento.

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STF mantém sem data julgamento sobre ISS na base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma nova data para julgar se o Imposto sobre Serviços (ISS) deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O processo, registrado como Tema 118 da repercussão geral, foi retirado do calendário da sessão de 25 de fevereiro de 2026 e permanece sem definição de mérito.

A movimentação consta no acompanhamento processual oficial do Supremo. O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 592.616 e poderá estabelecer um entendimento com repercussão para outros processos que discutem a tributação das empresas prestadoras de serviços.

Embora o STF tenha divulgado a pauta do Plenário para outubro de 2026, a previsão de julgamentos sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins nessa programação envolve o Tema 843, referente aos créditos presumidos de ICMS. Essa discussão é diferente da controvérsia sobre a inclusão do ISS nas contribuições federais.

O que está em discussão no STF?

O Tema 118 discute se o valor correspondente ao ISS deve ser considerado receita ou faturamento da empresa para fins de cálculo do PIS e da Cofins.

Os contribuintes que defendem a exclusão argumentam que o ISS é destinado aos municípios e, por isso, não representa receita própria da empresa prestadora de serviços. A tese tem como referência o entendimento firmado pelo STF no Tema 69, conhecido como “tese do século”, que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento do ISS, contudo, trata de uma controvérsia própria e ainda não tem decisão definitiva.

Julgamento está empatado em 5 a 5

A análise do Tema 118 foi suspensa em 28 de agosto de 2024, após o placar chegar a cinco votos favoráveis à exclusão do ISS da base das contribuições e cinco contrários à tese dos contribuintes.

Na ocasião, restou pendente o voto do ministro Luiz Fux. A conclusão depende da retomada do julgamento e da definição do posicionamento que completará a votação.

Em janeiro de 2026, o processo chegou a ser incluído no calendário do STF para a sessão de 25 de fevereiro. No entanto, em 20 de fevereiro, foi retirado da programação pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até 16 de outubro, o acompanhamento processual consultado não indicava nova data para análise do tema.

Qual pode ser o impacto para as empresas?

Uma eventual decisão pela exclusão do ISS poderá afetar a apuração do PIS e da Cofins por empresas sujeitas às contribuições, especialmente prestadoras de serviços. O alcance prático dependerá do entendimento que prevalecer no julgamento e de eventuais regras sobre os efeitos temporais da decisão.

O caso também interessa a empresas que discutem judicialmente a inclusão do imposto municipal na base das contribuições. A definição do STF poderá orientar processos semelhantes, uma vez que o tema foi reconhecido como de repercussão geral.

Enquanto não houver decisão definitiva, a controvérsia permanece aberta. Empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar a tramitação do RE 592.616 antes de considerar qualquer alteração na apuração dos tributos ou na recuperação de valores pagos.

Com informações do STF


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