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TRIBUTAÇÃO

Receita defende tributação do deságio de créditos de ICMS antes de sua utilização

Solução de consulta determina reconhecimento da receita na aquisição definitiva; entendimento exige atenção ao cálculo da economia obtida na operação.

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Receita defende tributação do deságio de créditos de ICMS antes de sua utilização Foto: pressfoto / Magnific (Freepik)

A Receita Federal entende que o desconto obtido na compra de créditos de ICMS deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no período da aquisição definitiva. Pela interpretação do órgão, o reconhecimento dessa receita não pode ser adiado até a utilização do crédito para quitar o imposto estadual.

A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 165, de 28 de agosto de 2026, publicada em 2 de setembro. O ato trata da tributação do deságio, diferença entre o valor nominal do crédito adquirido e o preço pago pelo comprador. 

Qual foi a situação analisada?

A consulta foi apresentada por uma empresa de energia renovável tributada pelo lucro real anual. A operação descrita previa a aquisição de R$ 1 milhão em créditos de ICMS por R$ 800 mil, com deságio de R$ 200 mil.

A empresa questionou se essa diferença seria tributável e se o reconhecimento poderia ocorrer apenas quando os créditos fossem utilizados. A Receita concluiu pela aplicação do regime de competência na aquisição definitiva.

O desconto exige atenção ao custo da operação

Para empresas que negociam créditos estaduais, a análise da vantagem financeira precisa considerar os efeitos sobre os tributos federais.

O percentual de deságio contratado, isoladamente, não informa a economia líquida da aquisição. Além do preço, a avaliação deve reunir custos da negociação, condições de transferência e tratamento tributário aplicável à compradora.

Também é importante separar duas informações nos controles: quando o crédito foi definitivamente adquirido e quando foi utilizado. Essa distinção permite conferir se a apuração acompanha o entendimento apresentado pela Receita.

O que contadores devem conferir?

Na revisão dessas operações, os documentos podem ser organizados a partir dos seguintes pontos:

  1. contrato de cessão e comprovantes dos valores pagos;
  2. valor nominal dos créditos transferidos;
  3. documentação que comprove a aquisição definitiva;
  4. registros contábeis e período de reconhecimento do deságio;
  5. tratamento adotado na apuração do IRPJ e da CSLL.

Eventuais diferenças entre o procedimento utilizado pela empresa e a orientação fiscal precisam ser examinadas conforme os fatos e a documentação de cada operação.

Solução apresenta interpretação da Receita

A publicação formaliza um entendimento administrativo sobre a legislação tributária. Para a edição da matéria, é importante preservar a referência à aquisição definitiva, evitando equipará-la automaticamente à assinatura de uma proposta ou ao início de uma negociação.

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