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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária pode manter IPI sobre determinados produtos em janeiro de 2027

Ministério da Fazenda articula mudança constitucional para cobrir o intervalo entre o fim previsto do IPI e o início da cobrança do novo tributo.

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Reforma Tributária pode manter IPI sobre determinados produtos em janeiro de 2027 Foto: Nataliya Vaitkevich / Pexels

O cronograma de transição da Reforma Tributária pode passar por uma mudança antes do início de 2027. O Ministério da Fazenda articula o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional para permitir a continuidade temporária da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados produtos.

A medida busca evitar uma perda estimada em R$ 3,82 bilhões para os cofres federais em janeiro de 2027. O valor corresponde a cerca de 9% da arrecadação projetada para o ano com o Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A discussão ocorre porque o novo imposto não poderá começar a ser cobrado na data inicialmente prevista. Com o adiamento da regulamentação das alíquotas, o governo precisa encontrar uma alternativa para o período entre o fim previsto do IPI e o início da tributação pelo Imposto Seletivo.

Noventena altera calendário previsto para o Imposto Seletivo

A Reforma Tributária estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos a partir de janeiro de 2027, preservando o tratamento necessário à competitividade da Zona Franca de Manaus. Parte dos itens atualmente alcançados pelo imposto passará a ser tributada pelo Imposto Seletivo.

Para que a cobrança do novo tributo começasse em 1º de janeiro de 2027, as regras com as respectivas alíquotas precisariam ter sido publicadas até 2 de outubro de 2026, conforme o calendário descrito no material. A regulamentação, porém, foi adiada para depois do segundo turno das eleições.

Com isso, entra em cena a anterioridade nonagesimal, conhecida como noventena. A regra exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta um tributo e o início de sua cobrança. O prazo impede que o Imposto Seletivo comece a ser exigido em janeiro, deslocando a previsão de início para fevereiro de 2027, conforme a data de publicação das regras.

A proposta de manter temporariamente o IPI busca cobrir esse intervalo e reduzir o impacto da mudança sobre a arrecadação federal.

Quais setores podem continuar sujeitos ao IPI?

A discussão não envolve a manutenção generalizada do imposto para toda a indústria. A proposta em análise se concentra em segmentos cujos produtos devem passar a ser alcançados pelo Imposto Seletivo.

Entre os setores citados estão fabricantes de cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas, veículos automotores e aeronaves. O segmento de extração mineral também está entre os setores considerados na transição, embora tenha sido sinalizada a possibilidade de alíquota zero para a extração de bens minerais no primeiro ano.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) participaram de reuniões com a Receita Federal para discutir as condições da mudança e buscar previsibilidade para as empresas afetadas.

Segundo o material, o Ministério da Fazenda se comprometeu a calibrar as alíquotas do Imposto Seletivo para preservar a carga tributária atualmente aplicada pelo IPI aos setores envolvidos.

A Zona Franca de Manaus continua contemplada por regras específicas. O tratamento diferenciado para produtos similares aos fabricados na região tem como objetivo preservar a competitividade do polo industrial.

O que a transição pode representar para empresas e contadores

A possibilidade de manutenção temporária do IPI torna o acompanhamento do calendário tributário relevante para empresas que fabricam, distribuem ou comercializam mercadorias dos segmentos afetados. A mudança pode repercutir na composição dos custos, na formação dos preços e no planejamento financeiro durante a transição.

Para atacadistas e varejistas, o custo tributário incidente sobre as mercadorias adquiridas é um dos pontos que precisam ser considerados na gestão das margens. Alterações no momento de incidência dos tributos podem modificar os cálculos utilizados nas operações, conforme o enquadramento e as regras aplicáveis a cada produto.

A definição de estoques e o planejamento de compras também dependem da confirmação das regras de transição. A antecipação de aquisições ou a formação de grandes volumes de estoque sem clareza sobre o tratamento tributário pode comprometer recursos que seriam utilizados em outras despesas da operação.

Nesse cenário, os profissionais contábeis podem acompanhar a tramitação da proposta e as publicações oficiais para atualizar os clientes sobre as regras efetivamente aprovadas. A revisão dos cadastros fiscais, dos parâmetros de emissão de documentos e dos controles de custos deve considerar as normas aplicáveis a cada etapa da transição.

Sistemas fiscais precisam acompanhar as mudanças na tributação

A transição para o novo modelo tributário também envolve a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas para faturamento, emissão de notas fiscais e apuração de tributos.

Quando há alterações nas regras fiscais, os parâmetros de tributação precisam refletir a legislação vigente para que os documentos sejam emitidos corretamente. Por isso, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar as atualizações relacionadas ao IPI, ao Imposto Seletivo e aos demais tributos previstos na Reforma Tributária.

A integração entre os registros fiscais, o estoque e os controles financeiros também permite acompanhar os custos tributários associados às operações. Essas informações podem apoiar a análise de rentabilidade e o planejamento financeiro durante o período de mudança.

A adoção de ajustes nos sistemas, entretanto, deve considerar as regras oficialmente publicadas, sem antecipar procedimentos que ainda dependam de aprovação ou regulamentação.

O que muda no cronograma da Reforma Tributária?

A discussão sobre a continuidade temporária do IPI está relacionada ao intervalo necessário para o início da cobrança do Imposto Seletivo. A proposta descrita no material busca alterar esse ponto específico da transição.

O calendário dos demais tributos segue regras próprias. A CBS, que substituirá PIS e Cofins, e o IBS, que substituirá gradualmente ICMS e ISS, fazem parte de etapas distintas da implementação da reforma.

Por isso, a eventual prorrogação do IPI não deve ser interpretada, por si só, como uma alteração automática de todo o cronograma da Reforma Tributária. Os efeitos concretos dependerão do conteúdo da proposta e das normas que vierem a ser aprovadas.

O que as empresas devem acompanhar

Enquanto a proposta não for definida, empresas e profissionais contábeis devem acompanhar os anúncios do Ministério da Fazenda e a tramitação no Congresso Nacional. A confirmação das regras será importante para atualizar os procedimentos fiscais, avaliar os custos das operações e ajustar o planejamento tributário para 2027.

A transição exige atenção às normas efetivamente publicadas, especialmente porque o tratamento de cada produto dependerá das regras aplicáveis ao IPI e ao Imposto Seletivo.

Com informações Omie

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