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STF define quando passa a valer decisão sobre cálculo do IPTU pela área do imóvel

Entendimento vale para leis municipais posteriores à EC 29/2000 e considera os impactos financeiros de uma aplicação retroativa da decisão.

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STF define quando passa a valer decisão sobre cálculo do IPTU pela área do imóvel Foto: inkdrop / Magnific (Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a proibição de municípios fixarem alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel vale a partir de 12 de agosto de 2026. A data corresponde à publicação da ata do julgamento que definiu o entendimento sobre o tema.

Com a definição desse marco temporal, ficam preservados os pagamentos e as cobranças realizados antes da data, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda não haviam sido concluídos.

A decisão foi tomada durante sessão virtual encerrada em 9 de outubro, no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo município de Chapecó (SC) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784.

Por que o STF considerou inconstitucional o cálculo pela área?

O entendimento foi estabelecido inicialmente em agosto, quando o Plenário do STF fixou uma tese de repercussão geral no Tema 1.455. Segundo a decisão, uma lei municipal editada após a Emenda Constitucional (EC) 29/2000 não pode determinar a alíquota do IPTU com base na área do imóvel.

A tese deverá orientar a análise de casos semelhantes que estejam em tramitação na Justiça.

A discussão teve origem em uma lei de Chapecó que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou a regra inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e estabeleceu a devolução dos valores pagos a mais.

O município recorreu ao STF, mas o Tribunal rejeitou o pedido por unanimidade. Na ocasião, os ministros reafirmaram que a progressividade fiscal do IPTU deve levar em consideração o valor do imóvel. Em seguida, Chapecó apresentou embargos de declaração, apontando supostas contradições, omissões e falta de clareza no julgamento.

STF considera impacto financeiro para limitar efeitos da decisão

Ao analisar os novos pedidos, o Supremo acolheu os embargos apenas para definir a partir de quando o entendimento passaria a produzir efeitos. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que outras cidades poderiam ter leis semelhantes sem que elas tivessem sido contestadas judicialmente.

Outro fator levado em conta foi o possível impacto financeiro de uma aplicação retroativa da decisão. A devolução de valores recolhidos com base nas alíquotas questionadas poderia gerar despesas significativas para os municípios.

No processo, Chapecó informou que as restituições tributárias, com valores atualizados, chegariam a aproximadamente R$ 14 milhões. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) também alertou que a devolução dos recursos poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação e segurança.

Com a modulação dos efeitos, o STF definiu um marco temporal para a aplicação da tese e preservou as cobranças e os pagamentos anteriores a 12 de agosto de 2026, além dos processos administrativos e judiciais que permaneciam pendentes de conclusão.

Como a decisão do STF afeta a atuação dos contadores

Os profissionais contábeis que atendem empresas e proprietários de imóveis devem considerar o entendimento do STF ao analisar questionamentos relacionados ao cálculo do IPTU. A verificação da legislação municipal aplicável e do critério utilizado para definir a alíquota é importante para identificar situações que possam exigir avaliação específica.

A data de 12 de agosto de 2026 também deve ser considerada na análise de cobranças contestadas, pagamentos realizados e processos ainda em andamento. Como o Supremo estabeleceu efeitos temporais para a decisão, é necessário observar o estágio de cada caso antes de orientar o contribuinte sobre eventuais medidas administrativas ou judiciais.

Além disso, os contadores devem acompanhar possíveis adequações nas normas municipais e os desdobramentos da aplicação da tese de repercussão geral. O entendimento do STF deverá orientar os casos semelhantes, mas a análise das situações concretas precisa considerar a legislação envolvida e as condições estabelecidas no julgamento.

Com informações Supremo Tribunal Federal

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