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JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça do Trabalho de SP determina que Uber aplique regras trabalhistas da categoria de tecnologia a funcionários

Decisão reconhece a atuação da empresa no setor de tecnologia da informação e prevê diferenças salariais, PLR e indenizações por benefícios não concedidos, conforme as condições estabelecidas na sentença.

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Justiça do Trabalho de SP determina que Uber aplique regras trabalhistas da categoria de tecnologia a funcionários Foto: SHOX ART / Pexels

Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber enquadre seus empregados no estado na categoria de tecnologia da informação (TI), com aplicação das convenções coletivas firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo (SINDPD-SP) e o sindicato patronal do setor. A sentença prevê jornada de 40 horas semanais, pagamento de horas extras e cumprimento de outros direitos previstos para a categoria.

A estimativa do SINDPD-SP é que cerca de 800 funcionários sejam beneficiados pelo reenquadramento. Em nota ao Valor Econômico, a Uber afirmou que ainda analisa a decisão e não tem estimativa dos impactos financeiros nem do número de trabalhadores afetados.

O processo foi ajuizado pelo sindicato, que solicitou o reconhecimento dos empregados da empresa como profissionais de TI e a aplicação do acordo coletivo firmado com a Uber para o biênio 2016/2017. A entidade argumentou que a companhia mantém em São Paulo um centro de tecnologia com centenas de engenheiros de software e cientistas de dados.

Justiça reconhece atividade de tecnologia da Uber

Na ação, o SINDPD-SP também apontou que a própria Uber se apresenta em processos judiciais como uma empresa de tecnologia, com operação baseada em plataformas digitais e softwares. A empresa, por sua vez, contestou o enquadramento e afirmou que o acordo anterior com o sindicato ocorreu por um equívoco na classificação dos funcionários.

Segundo a Uber, seus empregados são representados há anos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet (Sindiesp), com o qual celebrou outros acordos coletivos, inclusive para o período de 2025 a 2027. A companhia também sustentou que sua atividade principal consiste na intermediação e no agenciamento digital de negócios e na prestação de serviços por meio de uma plataforma tecnológica.

A juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu o pedido do SINDPD-SP. Na avaliação da magistrada, as provas do processo demonstram que a Uber atua efetivamente no setor de tecnologia da informação.

A sentença destaca que o modelo de negócios da companhia depende do desenvolvimento de algoritmos, do processamento de grandes volumes de dados, da engenharia de software e da inteligência computacional. A decisão também aponta que os profissionais envolvidos nessas atividades contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, ao desenvolver e aprimorar os sistemas que sustentam a plataforma.

Sentença prevê jornada de 40 horas e pagamento de horas extras

A condenação determina a aplicação das convenções coletivas firmadas entre o SINDPD-SP e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), dentro do período não prescrito, de 2021 a 2027.

Entre as obrigações estabelecidas estão o cumprimento da jornada semanal de 40 horas e o pagamento, como horas extras, do período trabalhado além desse limite. A sentença prevê adicionais de 75% e 100% para as horas extras e adicional noturno de 30%, além dos reflexos legais e convencionais correspondentes.

A Uber também deverá respeitar os pisos salariais da categoria e negociar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão prevê ainda o pagamento de indenização aos empregados que comprovarem não ter recebido benefícios previstos nas convenções coletivas, como auxílio-refeição ou alimentação, reembolso de quilometragem, auxílio-creche, assistência médica e seguro de vida em grupo.

A empresa esclareceu que os efeitos da sentença se restringem aos seus empregados em São Paulo e não abrangem outras categorias vinculadas à plataforma, como os motoristas independentes cadastrados no aplicativo.

Decisão pode influenciar ações contra outras plataformas

A coordenadora jurídica do SINDPD-SP, Augusta Raeffray, afirmou que a sentença reconhece a estrutura tecnológica da Uber e o trabalho dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento, pela manutenção e pelo aprimoramento dos sistemas utilizados na operação da plataforma. Para a advogada, o caso também pode servir de referência para empresas que atuam por meio de modelos semelhantes.

O advogado Marcus Brumano, do Castro Barros Advogados, avalia que a decisão poderá ser usada como argumento em outros processos. Ele ressalta, porém, que o enquadramento de trabalhadores de outras plataformas dependerá da análise das particularidades de cada empresa, incluindo sua atividade principal, a estrutura de funcionários e o sindicato que representa a categoria.

O SINDPD-SP tem outras ações contra empresas que utilizam plataformas para intermediar serviços, mas, segundo as informações do caso, ainda não há sentenças nesses processos.

Caso pode chegar a instâncias superiores

A sentença ainda pode ser discutida nas instâncias superiores e, eventualmente, chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o advogado Arnaldo Pipek, sócio do escritório Pipek Advogados. Ele avalia que a controvérsia envolve o enquadramento sindical e questões relacionadas aos artigos 7º e 8º da Constituição Federal.

Por enquanto, a decisão produz efeitos entre as partes do processo. Para Pipek, o caso reforça a importância de as empresas avaliarem qual atividade desempenham efetivamente e se a tecnologia é apenas um meio para a prestação de serviços ou constitui a própria atividade principal do negócio.

O processo tramita sob o número 1001014-10.2026.5.02.0034.

Com informações Valor Econômico

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