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DÍVIDA ATIVA

Bahia permite regularização de dívidas tributárias com descontos de até 95%

Adesão à transação tributária pode ser feita até 18 de dezembro por pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios do edital.

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Bahia permite regularização de dívidas tributárias com descontos de até 95% Foto: Kelly Sikkema / Unsplash

Cerca de 50 mil contribuintes baianos podem regularizar dívidas tributárias estaduais até 18 de dezembro de 2026. O prazo faz parte de um edital de transação tributária lançado pelo governo da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA).

A iniciativa oferece descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelar os débitos em até seis vezes. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

A transação é destinada a créditos classificados como de difícil recuperação, de pequeno valor ou devidos por empresas em recuperação judicial. A negociação e a adesão devem ser realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal (PAF) relacionado à dívida.

Quais são os descontos e as condições?

O percentual de desconto varia conforme a modalidade de pagamento. Para quitação à vista, o abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%. No parcelamento em até seis vezes, o desconto máximo é de 75%.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. Os honorários relacionados à dívida ativa serão calculados sobre o valor do crédito após a aplicação dos descontos previstos no edital.

Como aderir à transação tributária

Para solicitar a negociação, o contribuinte deve acessar osite da Sefaz-BA e clicar no banner “Transação Tributária”, disponível na página inicial. Também é possível consultar as orientações no portal daProcuradoria-Geral do Estado da Bahia.

É necessário informar o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), que pode estar relacionado a auto de infração, notificação fiscal, débito declarado ou denúncia espontânea. Depois de consultar o processo, o contribuinte poderá verificar o valor atualizado da dívida e as condições para pagamento.

Quem optar pelo parcelamento deverá selecionar a modalidade identificada pela expressão “Edital – PGE” e concluir as etapas indicadas no sistema.

A adesão só será formalizada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida, até a data de vencimento indicada no documento de arrecadação. Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, a transação não produzirá efeitos jurídicos.

Contribuintes que já tenham débitos parcelados e queiram incluí-los na transação devem solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-BA, por meio do Balcão Virtual de Atendimento.

Com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

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