Cerca de 50 mil contribuintes baianos podem regularizar dívidas tributárias estaduais até 18 de dezembro de 2026. O prazo faz parte de um edital de transação tributária lançado pelo governo da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA).
A iniciativa oferece descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelar os débitos em até seis vezes. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios previstos no edital.
A transação é destinada a créditos classificados como de difícil recuperação, de pequeno valor ou devidos por empresas em recuperação judicial. A negociação e a adesão devem ser realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal (PAF) relacionado à dívida.
Quais são os descontos e as condições?
O percentual de desconto varia conforme a modalidade de pagamento. Para quitação à vista, o abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%. No parcelamento em até seis vezes, o desconto máximo é de 75%.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. Os honorários relacionados à dívida ativa serão calculados sobre o valor do crédito após a aplicação dos descontos previstos no edital.
Como aderir à transação tributária
Para solicitar a negociação, o contribuinte deve acessar osite da Sefaz-BA e clicar no banner “Transação Tributária”, disponível na página inicial. Também é possível consultar as orientações no portal daProcuradoria-Geral do Estado da Bahia.
É necessário informar o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), que pode estar relacionado a auto de infração, notificação fiscal, débito declarado ou denúncia espontânea. Depois de consultar o processo, o contribuinte poderá verificar o valor atualizado da dívida e as condições para pagamento.
Quem optar pelo parcelamento deverá selecionar a modalidade identificada pela expressão “Edital – PGE” e concluir as etapas indicadas no sistema.
A adesão só será formalizada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida, até a data de vencimento indicada no documento de arrecadação. Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, a transação não produzirá efeitos jurídicos.
Contribuintes que já tenham débitos parcelados e queiram incluí-los na transação devem solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-BA, por meio do Balcão Virtual de Atendimento.
Com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia













